O concurso público promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina (Semec) foi suspenso pelo Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) nesta quinta-feira (21).

A decisão atende a um recurso do Ministério Público do Piauí (MPPI), que havia questionado as regras do concurso, especialmente a cláusula que impedia candidatos aprovados nas provas objetivas e discursivas de realizar a prova didática.

De acordo com a decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Município de Teresina e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), responsável pela organização do concurso, devem publicar um novo edital convocando todos os candidatos aprovados para a realização da prova didática. A nova convocação desconsiderará a cláusula que limitava a participação de alguns candidatos na etapa final, conforme o edital original (nº 02/2024).

A 42ª Promotoria de Justiça de Teresina havia iniciado a ação para suspender o concurso após a 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da cidade ter negado o pedido anterior, alegando que o concurso estava em fase avançada. Porém, o TJ-PI acatou o recurso da Promotoria e determinou a revisão do processo.

Agora, a Secretaria Municipal de Educação e o Idecan terão que organizar a nova convocação, dando seguimento ao concurso de maneira mais inclusiva, até que a decisão definitiva da justiça seja tomada.

Problemas no concurso da Semec não são novidade

Este não é o primeiro problema enfrentado pelo concurso da Semec. Em julho, o Ministério Público do Piauí (MPPI) emitiu uma recomendação urgente para a Prefeitura suspender as nomeações dos aprovados na área administrativa. A medida foi tomada após a 42ª Promotoria de Justiça identificar irregularidades graves no processo seletivo.

Em maio, o concurso já havia sido suspenso pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos (Nucepe), uma das bancas organizadoras, que alegou falta de repasse financeiro por parte da Prefeitura. Após a suspensão, a Prefeitura publicou um novo cronograma para dar continuidade ao certame.

Fonte: Portal O Dia