Uma decisão do Tribunal de Contas da União sobre redistribuição dos royalties do petróleo pode beneficiar as cidades piauienses a repor um prejuízo bilionário no estado. Na tarde da última quarta-feira (6) a corte de contas definiu que seja sugerido ao Supremo Tribunal Federal (STF) um cronograma definido de conciliação sobre a Lei 12.734/2012 que trata da descentralização na distribuição dos recursos royalties. A decisão foi tomada após ação movida pela Confederação Nacional dos Municípios.
Na prática, a decisão muda o entendimento da Corte de Contas para que ocorra uma nova perspectiva de um diálogo federativo. Com isso, foi abandonada no TCU a ideia de sugerir uma nova legislação e acolhida a proposta da Confederação de que ocorra um cronograma viável de debates no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), vinculado à presidência do STF.
Um estudo feito pela própria Confederação Nacional dos Municípios aponta que a falta de uma divisão dos royalties do petróleo já teria causado ao Piauí um prejuízo de mais de R$ 2 bilhões. Quanto aos municípios brasileiros, os prejuízos ultrapassam R$ 80 bilhões.
Entre as alegações trazidas está a de que a aplicação de dispositivos da Lei 12.734/2012, que alterou o regime de pagamento dos royalties devidos em razão da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos, resultaria na destinação da maior parte dos recursos a entes que não sofrem os impactos diretos dessa atividade, prejudicando os que produzem. A nova divisão está suspensa desde 2013.
A CNM pediu a manutenção da Lei 12.734/2012, construída com o apoio do movimento municipalista e com o Congresso Nacional que estabelecia um prazo de transição de sete anos e repartiria os recursos do pré-sal a partir de critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE). O pedido de aprovação dessa legislação foi motivado por conta do petróleo deixar de ser extraído em terra e passou a ser em alto mar, o que necessitava a mudança de uma antiga legislação em razão de uma nova realidade.
Judicialização
No entanto, após a aprovação da matéria no Congresso Nacional, os Estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo ingressaram no STF com as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4917, 4918 e 4920. As ADIs já foram pautadas três vezes para o julgamento no Plenário do Supremo e, desde a metade de 2023, estão no Núcleo de Solução Alternativa de Litígios da Corte (Nusol), mas sem cronograma definido.
Se o TCU sugerisse uma nova lei, a matéria poderia ficar parada e a CNM conseguiu nesta quarta-feira reverter o entendimento para que os estudos sejam entregues à ministra Cármen Lúcia no sentido de pedir um cronograma de reuniões para que o assunto seja apreciado e, se não houver consenso, que seja julgado em plenário. Além do advogado Ricardo Hermany, atuam na pauta dos royalties junto ao STF os consultores Elena Garrido, Paulo Caliendo e Rodrigo Dias.
(Com informações CNM)