A Vara Única da Comarca de São João do Piauí aceitou o pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI) e condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação que resultou na condenação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Esta é a segunda condenação do gestor apenas no mês de outubro.No último dia 17 de outubro, Pedro Daniel Ribeiro também havia sido condenado em um processo semelhante ao atual.
Segundo investigação, conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o ex-gestor, em 2013, realizou a contratação direta, sem o devido processo licitatório, de escritório de contabilidade para prestação de serviços contábeis para a prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo.
A apuração do Ministério Público constatou que o escritório não foi contratado para executar um serviço técnico singular que demandasse um profissional ou empresa com notória especialização, mas sim para a prestação de serviços comuns e rotineiros no município. Assim, essa contratação não está dentre as possibilidades de inexigibilidade de licitação porque os serviços do contrato não são de tamanha distinção a ponto de inviabilizar a competição do processo licitatório.
Na avaliação do Ministério Público, a contratação do escritório caracterizou ato de improbidade administrativa, que causou dano financeiro ao município Campo Alegre do Fidalgo. Por isso, a instituição ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para responsabilizar o ex-chefe do Executivo e obter a reparação do prejuízo causado.
A Justiça acatou a ação apresentada pelo MPPI e condenou Pedro Daniel Ribeiro a devolver ao município de Campo Alegre do Fidalgo o valor de R$ 32.548,80, com correção monetária e juros. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento das custas processuais.
O Cidadeverde.com entrou contato com o ex-prefeito, porém não obteve resposta.