A piauiense E. M. R., foi condenada por incitação ao crime e associação criminosa, por ter participado dos acampamentos feitos em preparação aos atos antidemocráticos que destruíram os prédios dos três poderes da República no dia 8 de janeiro de 2023. O g1 não conseguiu contato com a defesa dela.
A condenação vale para ela e outras 14 pessoas que se recusaram a confessar os crimes em um Acordo de Não Persecução Penal proposto pela Procuradoria-Geral da República. Diferente dela, 443 réus optaram pelo acordo.
Ela foi a segunda pessoa natural do Piauí condenada por participação nos atos antidemocráticos. Em junho, um barbeiro de 20 anos foi condenado a 11 anos e seis meses de prisão, em regime fechado. Ele foi preso em agosto.
O Supremo Tribunal Federal condenou E. M. R. a prestar serviços à comunidade, pagar multa de 10 salários mínimos e a assistir a um curso chamado “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, de carga horária de 12 horas.
Ela foi condenada a 1 ano de prisão, mas por ser um período inferior a 4 anos, nos termos do artigo 33 do Código Penal, a pena foi convertida no regime aberto. Além disso, ela está proibida de usar redes sociais e de se ausentar de Teresina, onde mora.
Fonte: G1 PI