A unificação de cursos ofertados pela Uespi nos campi Torquato Neto e Clóvis Moura, em Teresina, foi retirada da pauta da reunião do Conselho Universitário ocorrida nesta manhã (17). O grupo retirou a discussão de pauta e não realizou votação sobre o assunto, acatando a uma determinação da justiça para que o tema não fosse debatido no momento. 

A decisão foi concedida em caráter liminar após provocação da Associação dos Docentes da Uespi (Adcesp), que questionou a falta de diálogo com alunos e professores sobre o assunto.

Emitida pelo juiz titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, a liminar foi concedida ontem (16) em favor da Adcesp. Dede junho a associação vem questionando na justiça a proposta da Administração Superior de concentrar os cursos de licenciatura no Campus Torquato Neto e manter no campus Clóvis Moura os cursos de Direito Administração e Ciências Contábeis.

O reitor da Uespi, Evandro Alberto, explicou que a proposta visa a abertura de novos cursos e a adequação a regras estabelecidas pelo MEC. Em entrevista concedida a O Dia quando a proposta foi apresentada, o reitor disse que há cursos no campus Clóvis Moura com sete a dez alunos e até cinco professores. A média nacional estabelecida pelo Ministério da Educação é 19 alunos.Evandro Alberto, reitor da Uespi - (Assis Fernandes/ O DIA)

Assis Fernandes/ O DIA

Evandro Alberto, reitor da Uespi

Para a Associação dos Docentes, no entanto, a solução para equiparar a demanda entre os campi não é centralizar cursos, mas sim ampliar a oferta de vagas e recompor as condições operacionais nas unidades com a contratação de docentes.

“Comemoramos a retirada de pauta com a concessão da liminar porque não podemos submeter a unidade meramente à racionalidade econômica do Estado. Precisamos tornar a Uespi uma universidade para a sociedade, que tenha preocupação com a formação científica através do ensino, da pesquisa e da extensão e que possa construir sua autonomia nas questões administrativas e financeiras, discutindo com a comunidade universitária e a sociedade “, diz Lucineide.

Por que o Consun delibera sobre a oferta de cursos?

O Conselho Universitário é formado por um grupo de representantes das várias instâncias que compõem uma instituição de ensino superior e tem a função de supervisionar a universidade e traças a política universitária. No caso da Uespi, o Consun é formado pelo reitor, como presidente do Conselho, pelo vice-reitor, por membros dos conselhos de administração e planejamento e do conselho de ensino, pesquisa e extensão e ainda por três representantes da comunidade.

Está dentro das competências do Conselho Universitário emitir o parecer sobre planos de expansão e desenvolvimento, bem como a criação, a modificação e a extinção de órgãos da universidade. Pelo regimento interno, o Consun da Uespi se reúne ordinariamente a cada dois meses e extraordinariamente sempre que convocado pelo reitor por solicitação de um terço dos seus membros.Unificação dos cursos da Uespi é retirada da pauta de reunião do Conselho Universitário - (Foto: Reprodução/UESPI)

Foto: Reprodução/UESPI

O que diz a Uespi

A Universidade Estadual do Piauí foi procurada pela reportagem do Portalodia.com. Em nota, a Administração Superior informou que só foi comunicada sobre a decisão depois de iniciada a reunião. “O Conselho, por maioria absoluta, decidiu por seu cumprimento, retirando, portanto, o processo de pauta, como solicitado pelo Relator”, afirmou.

Confira a nota da UESPI na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO 

O processo de Unificação, sem corte de vagas, dos cursos repetidos nos Campi Clóvis Moura e Poeta Torquato Neto (SEI nº 00089.024159/20024-39) foi retirado da pauta da Sessão Extraordinária nº 282 do Conselho Universitário, por deliberação dos Conselheiros, em aprovação a pedido feito por seu Relator, na forma do art. 26, §2º, da Resolução CONSUN nº 58/2002.

A matéria havia sido judicializada sob o argumento de que, para sua apreciação, seria necessária a discussão prévia de questões de natureza legal.

Somente depois de iniciada a reunião, que é Una e Solene, o Órgão Deliberativo foi citado, por intermédio de seu Presidente, sobre a existência de decisão liminar contrária à continuidade da deliberação da matéria pelo Conselho, o qual, por maioria absoluta, decidiu por seu cumprimento, retirando, portanto, o processo de pauta, como solicitado pelo Relator.

Ressalte-se que a decisão liminar foi expedida considerando-se, tão somente, a argumentação da parte autora da ação, sem contraditório, fato que reforça sua natureza precária.

Entendemos a relevância do Poder Judiciário para a sociedade e a sua inafastabilidade, todavia, entendemos, também, que a Autonomia Universitária reclama pelo respeito às instâncias deliberativas da Universidade, regimentalmente, estatutariamente e, historicamente, fortes e insubstituíveis.

A defesa de uma universidade pública democrática e de qualidade passa, portanto, pelo respeito à sua Autonomia e pela não delegação de suas funções e de seu futuro a outros Poderes.

O Dia