O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a 1 ano de reclusão e multa de R$ 18.769,66, pelo crime de estelionato majorado. Gilmar foi condenado por vender imóveis que estavam bloqueados judicialmente. A multa já foi corrigida pela taxa Selic e corresponde a 10 salários mínimos. A pena de prisão foi convertida em pagamento da multa. A sentença foi proferida no dia 6 de setembro deste ano.

A condenação ocorreu porque, mesmo após a decretação da indisponibilidade de seus bens, em 2013, Gilmar Francisco realizou a venda dos imóveis “Floresta” e “Morro” em 2014, no município de Santo Inácio do Piauí, por R$ 10.000,00. O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito, destacando que ele foi notificado pessoalmente sobre a indisponibilidade e, apesar disso, tentou esvaziar seu patrimônio para evitar a responsabilização judicial.

Em sua defesa, Gilmar alegou desconhecer a inclusão desses imóveis na ordem judicial, mas o juiz rejeitou o argumento. O magistrado enfatizou que o réu não apenas tinha conhecimento da decisão, como também recorreu, conseguindo liberar apenas seus recursos financeiros, mas não os bens imóveis. A tentativa de sustentar que a venda havia sido acertada antes da decretação da indisponibilidade também foi considerada improcedente.

A denúncia por estelionato majorado foi formalizada pelo MPF, que afirmou que Gilmar Francisco de Deus agiu com dolo ao realizar a venda fraudulenta dos imóveis. O caso foi classificado como fraude patrimonial, e a denúncia foi aceita em janeiro de 2021. O réu, citado e intimado, não conseguiu comprovar sua alegada inocência.

O magistrado concluiu que a conduta do réu visava frustrar sua responsabilização patrimonial, configurando o crime de estelionato.

Outro lado

O ex-prefeito Gilmar Francisco de Deus não foi localizado pelo GP1. O espaço segue aberto para esclarecimentos.

Fonte: GP1