O uso de ferramentas de inteligência artificial, as famosas IAs, para a criação de montagens pornográficas de menores está se tornado cada vez mais comum, inclusive no ambiente escolar.

Em caso recente, ocorrido em Itararé, no interior de São Paulo, dezenas de jovens e adolescentes tiveram seus rostos colocados em nudes digitais que passaram a ser compartilhados por estudantes de uma escola estadual por meio das redes sociais.

g1 apurou que 36 adolescentes de 13 a 17 anos, e outras quatro pessoas maiores de 18 anos (incluindo uma professora) foram vítimas das montagens. As investigações continuam e o número de vítimas ainda pode aumentar. Oito jovens, todos menores, estão sendo investigados por envolvimento na criação e compartilhamento das imagens.

Casos parecidos foram registrados neste ano e no ano passado em Cuiabá, em Salvador, em Maceió e no Rio de Janeiro. Em todos os casos, os investigados por fazer e distribuir as montagens eram adolescentes que frequentavam a mesma escola que as vítimas.

De acordo com o artigo 241-C do Estatuto da Criança e do Adolescente, é crime “simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual”.

Este tipo de exposição pode causar às vítimas depressão, baixa autoestima, ansiedade, agressividade, medo e outros sentimentos negativos. Por isso, mesmo havendo previsão legal para o crime, muitos pais se preocupam e questionam sobre a maneira correta de proteger os filhos e evitar que sejam vítimas deste tipo de montagem.

Abaixo, confira as principais informações sobre como agir em casos de deepfakes pornográficos, e saiba como proteger os adolescentes.

Como as montagens são feitas

De acordo com as mães de duas das vítimas das montagens de Itararé, que não quiseram se identificar para proteger a identidade das filhas, as montagens foram feitas a partir de fotos publicadas pelas menores nas redes sociais. As vítimas têm 13 e 15 anos.

As imagens originais, que não expunham os corpos das adolescentes, foram baixadas das redes sociais e colocadas em um software de inteligência artificial que gera corpos a partir do rosto.

O que diz a lei

O ECA determina pena de um a três anos de reclusão, e multa, para quem cria, vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica ou divulga por qualquer meio, adquire, possui ou armazena montagens pornográficas de menores.

A Constituição Federal diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

O Código Penal prevê a responsabilização para maiores de 18 anos por crimes contra a honra, incluindo calúnia, difamação e injúria. Danos morais e pornografia infantil também são crimes previstos e aplicáveis para casos como estes.

Se os responsáveis forem menores de idade, eles não podem responder criminalmente, mas podem sofrer medidas socioeducativas. Neste caso, a pena pode variar de advertência à internação em estabelecimento educacional, o que seria uma versão para menores da reclusão aplicada a adultos.

A pena pode variar de caso a caso e deve ser estabelecida em juízo. Para isso, os responsáveis pelas vítimas ou representantes da escola (caso haja envolvimento direto — entenda mais abaixo) devem registrar o boletim de ocorrência na delegacia ou fazer uma denúncia no Ministério Público.

Além disso, segundo o advogado especializado em direito educacional Fabiano Ferreira, os pais dos infratores menores de idade também podem ser responsabilizados legalmente pela ação dos filhos.

G1