Neste domingo, 06 de outubro, mais de 153 milhões de brasileiros irão às urnas exercer seu direito de cidadão. A festa da democracia é realizada no dia da votação, onde a população escolhe com liberdade seus representantes para os próximos 4 anos.
Neste dia de votação, a Justiça Eleitoral tem uma norma que disciplina o que pode ou não ser feito pelos eleitores. Modificada recentemente, a nova Resolução TSE nº 23.732/2019, dispõe de regras de conduta e propaganda eleitoral.
A primeira permissão para os eleitores é a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Também é permitida a famosa “Colinha”, onde os eleitores podem levar a cabine de votação uma anotação em papel com os números dos candidatos escolhidos.
É proibida a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação eleitoral. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas.
Porém, é permitido para o eleitor a manifestação via internet no dia da votação.
É considerado crime, no dia da eleição, o uso de alto-falantes e amplificadores de som; a realização de comício ou carreata; a persuasão do eleitorado; a propaganda de boca de urna; a divulgação de propaganda de partido ou candidato; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
É permitido o auxílio de uma pessoa de confiança do eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida na hora de votar.
As permissões e regras no dia da votação garantem a todos os eleitores o direito de decidir via maioria, os representantes de cada município. O descumprimento das regras implica em punições para os infratores, juízas e juízes eleitorais poderão, a depender da natureza da infração, encaminhar as irregularidades para análise do Ministério Público.
Com informações do Tribunal Superior Eleitoral