Mais de 720 mil trabalhadores ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep, totalizando R$ 283,46 milhões em benefícios, segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O pagamento foi concluído em 15 de agosto.

O abono é referente ao ano-base 2022 e ficará disponível para saque até 27 de dezembro na Caixa Econômica e no Banco do Brasil.

Trabalhadores que solicitaram a revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo ainda receberão pagamentos todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.

As informações estarão disponíveis para consulta no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e na plataforma Gov.br, no dia 5 de cada mês.

Foram identificados 25,59 milhões de trabalhadores com direito ao benefício, sendo que 24,87 milhões foram pagos, equivalente a 97,17% de cobertura, de acordo com o MTE.

É possível receber o abono do PIS/Pasep após o prazo de pagamento?

Para o trabalhador que perder o prazo, ainda será possível retirar os valores, que ficam disponíveis por até cinco anos após o ano de pagamento.

Para receber, é necessário entrar com recurso administrativo junto ao MTE, que pode ser feito em qualquer posto de atendimento da pasta.

Também é possível realizar o pedido por e-mail, pelo endereço trabalho.UF@economia.gov.br, sendo que UF (unidade federativa) deve ser substituída pela sigla do estado em que reside o trabalhador.

Quem tem direito ao abono do PIS/Pasep?

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem os seguintes critérios de habilitação:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo
  • Ter recebido até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração
  • Ter seus dados, do ano-base anterior informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial

Como receber o abono do PIS/Pasep?

O pagamento do abono do PIS será realizado prioritariamente por crédito em conta para trabalhadores que possua:

  • Conta-corrente
  • Conta poupança
  • Conta digital
  • Crédito pelo aplicativo Caixa Tem
  • Conta poupança social digital

Para o trabalhador que não é correntista, será realizado o pagamento em canais como agências, lotéricas, autoatendimento, CaixaAqui e demais canais de pagamentos oferecidos pela Caixa.

Já o pagamento do Pasep é realizado prioritariamente como crédito em conta bancária para correntistas do Banco do Brasil. Quem não tem conta no banco pode solicitar por transferência TED, Pix ou ir presencialmente nas agências de atendimento.

Fonte: CNN Brasil