O Governo do Piauí, através da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), publicou, na edição dessa terça-feira (17) do Diário Oficial do Estado do Piauí, portaria que proíbe o uso do fogo em todo o estado. Com a decisão, fica vedado em todo o território do Estado do Piauí, o uso do fogo em todas as suas formas, durante o período compreendido entre 17 de setembro a 17 de novembro de 2024.

Segundo a determinação, fica proibido o uso da queima controlada em práticas agropastoris e florestais, como meio de limpeza de pastagem, preparo do solo para o plantio, erradicação de pragas, incineração de lixo e outras práticas com finalidades semelhantes, mesmo que autorizadas pela Semarh no período de vigência da portaria.

De acordo com a Semarh, um dos motivos para a restrição ao uso do fogo nos biomas do Piauí é que, entre julho e novembro, as queimadas e os incêndios florestais causam sérios danos ao ecossistema, afetando negativamente a fauna, a flora e a saúde humana.

Além disso, as dinâmicas de combate a incêndios atuais demonstram dinâmicas diferenciadas no comportamento do fogo e as mudanças climáticas têm interferido no comportamento dos sistemas atmosféricos repercutindo no aumento acentuado da temperatura e na diminuição expressiva da umidade, dificultando ainda mais esse combate.

Somente nesta terça-feira, o estado registrou 284 focos de incêndios florestais, com eventos críticos nas cidades de Floriano, Nazaré do Piauí, Barreiras do Piauí, Santa Filomena, Paes Landim, Socorro do Piauí, Oeiras e São Francisco do Piauí.

A portaria segue outros decretos publicados pelas demais unidades da federação e pelo Distrito Federal, que já haviam proibido o uso do fogo para manejo e limpeza de áreas. Com isso, incêndios provocados por ação humana em qualquer parte do território nacional será considerado criminoso.

Em entrevista à imprensa, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, alertou para os riscos das queimadas em um momento em que o país enfrenta a pior estiagem em 75 anos.

“Neste momento qualquer incêndio se caracteriza como incêndio criminoso. Há uma proibição do uso do fogo em todo território nacional. E o Ministério do Meio Ambiente, desde o meio do mês de abril que havia estabelecido o alerta para que os estados fizessem a decretação da proibição do fogo. Nós estamos vivendo uma seca severa, praticamente em todo o território nacional, e essa proibição caracteriza qualquer incêndio que está sendo feito contraria à lei, isso caracteriza crime”, disse a ministra.

Fonte: Portal O Dia