A partir desta segunda-feira (26), entra em vigor a suspensão da entrada automática de imigrantes no Brasil para aqueles provenientes de países que exigem visto para entrar no território nacional. Para refugiados, será necessário comprovar a situação de risco para que o pedido seja aceito. A medida foi implementada após um relatório da Polícia Federal revelar que o Brasil está sendo utilizado como rota para o tráfico internacional de pessoas. 

COMO ERA ANTES

Até o domingo (25), imigrantes sem visto de entrada no Brasil que solicitavam refúgio recebiam uma permissão temporária para permanecer no país, enquanto o Ministério da Justiça analisava o caso. A partir desta segunda-feira, passageiros que desembarcarem no Brasil com destino final em outro país e que não possuam visto de entrada deverão continuar a viagem ou retornar ao local de origem. Para aqueles provenientes de países que não exigem visto, não houve alterações.

BUSCA POR REFÚGIO

Segundo o Ministério da Justiça, é comum que, em voos internacionais com escala no Brasil, alguns imigrantes desembarquem e peçam refúgio. No entanto, a maioria desses solicitantes não busca a obtenção do Registro Nacional Migratório, documento disponibilizado a todos os que solicitam refúgio no país.

A pasta também destacou um crescimento expressivo no número de pedidos de refúgio no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em 2013, foram registrados 69 pedidos, enquanto no ano passado esse número saltou para 4.239, um aumento de mais de 61 vezes.

DADOS DA POLÍCIA FEDERAL

Segundo a Polícia Federal, de janeiro até 21 de agosto deste ano, foram protocolados 6.329 pedidos de reconhecimento da condição de refugiado no aeroporto. Além disso, a corporação revelou que, dos 8.300 pedidos de refúgio recebidos entre 2023 e 27 de junho de 2024, apenas 117 pessoas procuraram obter o Registro Nacional Migratório.

DADOS DO COMITÊ NACIONAL PARA REFUGIADOS

Em 2023, conforme o relatório Refúgio em Números, o Brasil recebeu 58.628 novos pedidos de refúgio. No mesmo ano, o Conare (Comitê Nacional para os Refugiados) analisou 138.359 solicitações que estavam pendentes. Dentre essas, 77.065 foram aprovadas e 60.767 foram arquivadas antes da análise.

O refúgio é concedido a pessoas que enfrentam perseguição em seu país de origem devido à raça, religião, nacionalidade, pertencimento a determinado grupo social, opiniões políticas, ou que estejam expostas a graves e generalizadas violações de direitos humanos.

Fonte: Meio Norte