Em entrevista recente, a delegada de Polícia Civil de Picos, Laura Carneiro, destacou a gravidade das infrações relacionadas a incêndios criminosos e alertou sobre as complicações legais que os responsáveis podem enfrentar.
Segundo a delegada, o artigo 41 da Lei de Crimes Ambientais prevê punições severas para quem provoca incêndios em matas ou florestas. “Essa conduta é extremamente perigosa e tem consequências legais sérias. O artigo 41 estabelece que quem provocar incêndio em mato ou floresta pode ser condenado a uma pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa,” explicou Laura Carneiro.
Ela também reforçou que, em casos de flagrante, o responsável será imediatamente conduzido à Central de Flagrantes, onde será autuado por flagrante delito. “A prisão em flagrante é uma medida que visa garantir a responsabilidade penal do indivíduo e evitar que novas infrações sejam cometidas,” acrescentou a delegada.
Laura Carneiro enfatizou a importância da conscientização da população sobre os riscos e as penalidades associadas a essa prática, que além de ser crime, causa danos irreparáveis ao meio ambiente e à segurança pública.
confira a entrevista
Laura Carneiro