Desde ontem, segunda-feira (22), eleitores que desejam alterar temporariamente sua seção ou local de votação podem solicitar a mudança junto à Justiça Eleitoral. Essa medida permite que a alteração seja feita apenas para seções situadas no mesmo município em que o eleitor está inscrito. O prazo para efetuar a solicitação de transferência temporária se encerra no dia 22 de agosto.

A transferência temporária está disponível para eleitores em situação regular no cadastro eleitoral. Este procedimento visa facilitar o voto de pessoas que, por motivos como trabalho, dificuldades de locomoção ou privação temporária de liberdade, precisam votar em uma seção diferente da originalmente designada.

Os eleitores que podem solicitar a mudança incluem:

– Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;

– Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço;

– Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

– Indígenas, quilombolas, membros de comunidades tradicionais ou residentes de assentamentos rurais;

– Juízes, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais.

Para mais informações sobre o processo de transferência temporária, os eleitores devem consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: Agência Brasil