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A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (4), no inquérito das joias — investigação que apura se ele e ex-assessores se apropriaram indevidamente de joias milionárias dadas de presente quando era presidente do Brasil.

Bolsonaro foi indiciado por peculato, que é a apropriação de bens públicos, associação criminosa lavagem de dinheiroinformou a PF.

O ex-presidente sempre negou irregularidades. Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, disse que não iria se manifestar neste momento por não ter tido acesso ao documento da PF.

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quinta-feira (4), no inquérito das joias — investigação que apura se ele e ex-assessores se apropriaram indevidamente de joias milionárias dadas de presente quando era presidente do Brasil.

Bolsonaro foi indiciado por peculato, que é a apropriação de bens públicos, associação criminosa lavagem de dinheiro (entenda aqui os crimes), informou a PF.

O ex-presidente sempre negou irregularidades. Paulo Cunha Bueno, advogado de Bolsonaro, disse que não iria se manifestar neste momento por não ter tido acesso ao documento da PF.

Também foram indiciadas outras 11 pessoas – todas por associação criminosa, 7 por peculato, 9 por lavagem de dinheiro e 1 – o ex-chefe da Receita Julio Cesar Vieira Gomes – por advocacia administrativa.

  • Bento Albuquerque, ex-ministro de Minas e Energia de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
  • José Roberto Bueno Júnior, ex-chefe de gabinete do Ministério de Minas e Energia (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Julio César Vieira Gomes, auditor-fiscal e ex-secretário da Receita peculato, associação criminosa, lavagem de dinheiro e advocacia administrativa);
  • Marcelo da Silva Vieira, chefe do gabinete de Documentação Histórica da Presidência da República no mandato de Bolsonaro (peculato e associação criminosa);
  • Marcelo Costa Câmara, ex-assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro);
  • Marcos André dos Santos Soeiro, ex-assessor de Bento Albuquerque (peculato e associação criminosa);
  • Mauro Cesar Barbosa Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro);
  • Fabio Wajngarten, advogado de Bolsonaro e ex-secretário de Comunicação (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Frederick Wassef, advogado do ex-presidente (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Mauro Cesar Lourena Cid, general da reserva do Exército (lavagem de dinheiro e associação criminosa);
  • Osmar Crivelatti, assessor de Bolsonaro (lavagem de dinheiro e associação criminosa).

No relatório final, não há pedido de prisão preventiva ou temporária de nenhum dos indiciados.

O encerramento do inquérito é o momento em que a PF conclui quem praticou crimes – e quais foram os crimes.

O relatório final com as conclusões e os detalhes sobre os indiciamentos vai ser enviado ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator do caso.

Moraes, então, encaminhará o caso à Procuradoria-Geral da República — que vai analisar os resultados e decidirá se há evidências suficientes para pedir o indiciamento de Bolsonaro ou se novas diligências são necessárias.

Advogado de Bolsonaro, Fabio Wajngarten afirmou em seu perfil no X (ex-Twitter) que foi indiciado “porque, no exercício de minhas prerrogativas, defendi um cliente”.

“Como está cabalmente comprovado, inclusive pela própria PF, só tomei conhecimento do fato após ser noticiado pela imprensa e agi com integridade profissional. Fui indiciado, como está provado, por cumprir a Lei”, diz Wajngarten.

Veja, a seguir, em detalhes, ponto a ponto dos próximos passos:

  1. Com o indiciamento, provas serão enviadas à Procuradoria-Geral da República pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. Com o indiciamento em mãos, a PGR avalia as provas colhidas na investigação e decide se o material é suficiente para denunciar o indiciado, se pede o arquivamento do caso ou se pede mais investigações à polícia.
  3. Se optar pela denúncia, a PGR pode mudar a lista de crimes atribuídos ao indiciado – seja para incluir ou para retirar itens. Isto é: a lista de supostos crimes pode aumentar ou diminuir.
  4. Se houver denúncia, o STF decidirá se torna os acusados réus, manda arquivar ou envia os casos à primeira instância.

Fonte: G1