Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Em uma votação com placar apertado de 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) uma mudança significativa na correção dos depósitos futuros do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de agora, a correção mínima será atrelada ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme estabelecido pela maioria dos ministros.

DETALHES DA DECISÃO

O entendimento estipulado pela Corte só terá validade para os depósitos feitos daqui para frente, sem retroatividade. A decisão seguiu o voto do ministro Flávio Dino, respaldado pelo modelo proposto pela Advocacia-Geral da União, em colaboração com parte das centrais sindicais.

BENEFÍCIOS PARA OS TRABALHADORES

Essa nova abordagem, baseada no IPCA, traz vantagens significativas para os trabalhadores. Ao contrário das regras anteriores, que proporcionavam um rendimento fixo igual à TR mais 3% ao ano, a correção pelo IPCA oferece um ganho real em relação à inflação.

COMPARAÇÃO COM AS REGRAS ANTERIORES

Sob as regras anteriores, o FGTS rendia o valor da TR acrescido de 3% ao ano. Atualmente, a TR está em 0,32% ao mês, mas esse índice pode variar de acordo com diversos fatores. A maioria dos ministros enfatizou que o FGTS não deve ser tratado como uma simples aplicação financeira, mas sim cumprir sua função social.

IMPACTO NOS FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS

Apesar dos benefícios para os trabalhadores, alguns ministros alertaram para os possíveis impactos dessa mudança nos financiamentos habitacionais. O aumento do rendimento do FGTS pode dificultar o acesso a esses financiamentos, ressaltando a importância de encontrar um equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e do mercado imobiliário.

Fonte: Meio Norte News