Sempre que ocorrem blitzes é comum pessoas alertarem sobre o tema nas redes sociais virtuais, sobretudo grupos de WhatsApp. No entanto, as forças policiais orientam que esta prática é danosa para a segurança pública.
De acordo com o inspetor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Leal Santos, tramita no Congresso Nacional um projeto de lei, de 2029, que tem por objetivo especificar essa conduta como crime.
“Alertar sobre blitz é uma prática danosa para a segurança pública e para a segurança viária. Porém, há entendimentos controversos sobre o enquadramento como crime, uns entendem configurar o delito do Art. 265 do Código Penal, outros entendem que não. Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n° 3734, de 2019, que visa especificar melhor tal prática como crime”, explicou o inspetor.
Leal Santos ainda ressalta que em caso de flagrante, o responsável poderá ser encaminhado a Polícia Judiciária para que sejam adotadas as providências cabíveis.
Lei que pode imputar a prática como crime
Ainda não existe uma lei prevista de forma específica para esta conduta. Porém, esta pode ser enquadrada no Artigo 265 do Código Penal, no qual relata que atentar contra segurança é crime.
O Artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado e ainda perder pontos na carteira.
Fonte: Cidade Verde