O governo do estado encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de Lei nº 76/2023, que cria o Cadastro Estadual dos Infratores Ambientais, uma espécie de “lista suja” do desmatamento, e reduz as hipóteses de descontos em multas por desrespeito às regras ambientais. A lei retira ainda o poder do secretário estadual de conceder licenciamento de forma cautelar.
O projeto de lei tramita na Alepi e torna a política estadual de Meio Ambiente mais rigorosa.
O secretário estadual de Meio Ambiente (Semarh), Daniel Oliveira, informou que o cadastro de infratores será no mesmo modelo do existente do trabalho escravo. A lista de empregadores flagrados utilizando trabalho análogo ao escravo no Brasil é considerada pela ONU um modelo de combate à escravidão contemporânea em todo o mundo.
“Será divulgado uma lista das pessoas que praticam o desmatamento ilegal no Estado e será dado ampla quem desrespeita as regras ambientais. A finalidade é impedir que os empreendimentos que fazem desmatamento ilegal tenham acesso aos créditos bancários”, disse Daniel Oliveira.
Lei exclui previsão de licenciamento cautelar
Se a lei for aprovada na Alepi, o secretário Estadual de Meio Ambiente perderá o poder de autorizar a licença ambiental sem análise dos técnicos. Pela legislação atual, que é condenada pelos ambientalistas, se um processo demora mais de um ano, o secretário tinha poder de autorizar, uma espécie de liminar.
Daniel Oliveira disse a Semarh já chegou a reduzir em cerca de 200% o tempo de autorização de licença com Sistema Integra de Gestão Ambiental (Siga), plataforma online.
O diretor de gestão ambiental da Semarh, Felipe Gomes, informou que o sistema online impede a má instrução do processo ambiental, agilizando a liberação. “A ferramenta ajuda até na análise técnica dos auditores”, disse o diretor.
Felipe Gomes informou ainda que sobre o cadastro de infratores já existe decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que confirmou multa do Ibama contra um banco que financiou empreendimento que praticou desmatamento ilegal.
Fonte: Cidade Verde