O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (16), a Súmula 73 sobre fraude à cota de gênero. Esta medida visa orientar partidos políticos, federações, candidatos e candidatas, bem como os julgamentos da própria Justiça Eleitoral, estabelecendo um padrão a ser seguido nas eleições municipais de 2024, considerando a jurisprudência consolidada do TSE sobre o tema.

O advogado Armínio Carvalho concedeu entrevista ao Grande Jornal da rádio Grande veiculado simultaneamente pela rádio Grande FM 94,5 e difusora AM. Na ocasião, Armínio destacou os principais pontos da medida imposta aos partidos.

Conforme determinado os partidos precisam ter 30% de candidatura feminina, porém, muitas vezes, não incentiva a participação das mulheres, os dirigentes partidários simplesmente criam candidaturas falsas.

De acordo com o advogado, a verificação é percebida em situações como: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; e ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção candidatura de terceiros. Em caso de comprovação da fraude, a lei prevê como punição a cassação de toda a chapa partidária.