O Ministério da Fazenda divulgou nesta quinta-feira (18) uma portaria que proíbe o pagamento de apostas esportivas com dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto, cheques ou criptoativos.
A normativa do governo nº 615, de 16 de abril de 2024, veda também qualquer forma de depósito que possa dificultar a origem de recursos e transferências de terceiros. No geral, são válidos os palpites unicamente via Pix, TED, débito ou cartão pré-pago.
Outras definições:
- Estabelece um prazo máximo de duas horas para as casas de apostas realizarem o pagamento dos prêmios aos clientes, a partir do término do evento;
- Determina que os fundos provenientes das apostas não podem ser utilizados pelas casas de apostas para custear despesas operacionais ou como garantia de dívidas — medida visa a reduzir o risco de má administração dos recursos financeiros;
- Exige que as empresas constituam uma reserva financeira de R$ 5 milhões como medida preventiva para assegurar os repasses.
As apostas esportivas foram regularizadas em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) com objetivo de ser um incremento à arrecadação em 2024. Assim, as “bets” (empresas do ramo) e apostadores deverão pagar impostos. Respectivamente: 12% sobre o faturamento e 15% sobre o prêmio angariado, via Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
Para obter a licença, casas ainda precisam pagar uma taxa de R$30 milhões e terem sede e administração no país se quiserem ser reconhecidas.
O texto também proíbe que menores de 18 anos e pessoas de influência sobre os jogos possam ter apostas registradas.
Fonte: SBT News