A próxima sexta-feira (29) é o dia da Paixão de Cristo. A data cristã é considerada feriado nacional no Brasil. Enquanto alguns trabalhadores não vão precisar trabalhar, outros foram convocados ou precisarão executar suas funções na data. Por isso, pode ficar o questionamento: recebo dobrado caso eu trabalhe na sexta-feira santa?

De acordo com a advogada trabalhista Amanda da Silva Miranda, o trabalho em feriados civis e religiosos é vetado pela legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exceto em algumas categorias em que a lei permite, como serviços de saúde, segurança, telecomunicações, transportes coletivos e energia elétrica. Há casos também em que a legislação municipal pode permitir ou se houver acordo sindical.

Caso não haja alguma legislação ou acordos específicos, o artigo 70 da CLT determina que o trabalhador que executar sua função na data, deve ter folga compensatória (mediante acordo ou convenção coletiva) ou deverá ser remunerado em dobro pelo dia trabalhado, segundo Amanda.

Como funciona em casos de contrato temporário e intermitente?
A diferença principal entre esses dois contratos é que o temporário possui uma data de término, já o intermitente não, até que uma das partes decida descontinuar a prestação do serviço.

Para o advogado trabalhista Matheus Quintiliano, o trabalho temporário, que serve para suprir a necessidade da empresa em certos períodos de aumento da demanda por serviços ou substituição de trabalhador efetivo que precisou se ausentar, pode ter regras a cumprir diferenciadas nos feriados, por exemplo. No entanto, isso deve estar exposto no contrato de trabalho ou estabelecido em acordo coletivo da categoria.

O trabalhador neste regime contratual também tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR), que garante 24 horas consecutivas de descanso, preferencialmente aos domingos.

Em caso de contrato de trabalho intermitente, que prevê a prestação de serviços de forma descontínua e esporádica, com alternância de períodos de atividade e de inatividade, o trabalho é permitido em domingos e feriados, desde que respeitando o contrato e o pagamento do adicional, segundo Amanda.

A empresa tem o prazo de até 72 horas para convocar o trabalhador, sendo que o empregado tem até 24 horas para aceitar ou não a convocação. Uma das formas de pagamento do intermitente é por hora de trabalho, então, nesses casos, ele se enquadra na regra que poderá receber em dobro caso trabalhe nos feriados, de acordo com Quintiliano.

Domingo de Páscoa também é feriado?
O Domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional, mas, em geral, todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos.

Assim como no caso dos feriados, trabalhar aos domingos é permitido para as categorias em que a lei permite. Nestes casos, o trabalho deve ser realizado no formato de escala, em que o trabalhador possui folga em outro dia da semana.

Caso o domingo não faça parte da jornada de trabalho habitual do colaborador, ele deve ter folga compensatória ou pagamento com adicional de 100%.

Fui escalado para trabalhar no feriado e faltei, quais são as complicações?
Se o empregado foi escalado para trabalhar no feriado e faltar (sem apresentação de uma justificativa), poderá sofrer sanções como advertência e suspenção, segundo Miranda.

Fonte: Sbt News