O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome incluiu mais 7 milhões de famílias na revisão cadastral do Cadúnico (Cadastro Único) em 2024, entre beneficiários ou não do Bolsa Família.

São dois procedimentos: revisão e averiguação cadastral. A revisão abrange cadastros desatualizados há mais de 24 meses, já a averiguação verifica inconsistências de renda, vínculo empregatício ou composição familiar. Uma mesma família pode estar nos dois processos dependendo da sua situação.

O CadÚnico é um passo essencial para pleitear renda assistencial por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica e Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.

Segundo o MDS, as famílias que estão na ação de qualificação cadastral devem procurar o Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou a gestão municipal do Cadastro Único para atualizar seus dados. Algumas precisarão que a atualização seja realizada no domicílio.

Desde o dia 11 de janeiro de 2024, os municípios já têm acesso às listagens de famílias ou à consulta aos dados por meio do Portal de Gestão do Cadastro Único e devem seguir o cronograma de atualização disponível na instrução normativa nº 5, de 4 de janeiro de 2024.

O ministério afirma que “as ações de qualificação precisam ser contínuas, para garantir que o Cadastro Único reflita a realidade das famílias”, distribuindo renda a quem realmente necessita.

A revisão do CadÚnico realizada no ano passado levou a um corte de 1,7 milhão de famílias unipessoais da relação de beneficiários. São famílias de uma pessoa, que estavam recebendo o benefício irregularmente ou integravam uma família maior, mas fizeram a opção indevida.
 

Quem irá passar por averiguação cadastral?

A averiguação cadastral engloba registros atualizados e desatualizados e foram incluídas na averiguação famílias nas seguintes situações:

– Registros em que pelo menos uma pessoa da família foi identificada como pensionista ou servidora pública municipal, estadual ou federal, que apresentam divergência nas informações de renda declaradas
– Famílias unipessoais com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa
– Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa que possuem pessoas identificadas como residentes no exterior e não realizaram a inclusão ou a atualização no Cadastro Único;
– Famílias com renda de até meio salário mínimo mensal por pessoa com registros de ao menos uma pessoa que teve a renda do Cadúnico alterada automaticamente pelo Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), excluída por motivo de desvinculação da pessoa da família e sem marcação da atualização realizada em domicílio.
No caso de família unipessoais, os seguintes casos são exceções na participação da averiguação:
– Indígenas e quilombolas
– Pessoas em situação de rua
– Pessoas cadastradas por Responsável Legal
– Cadastros com marcação de família convivente
– Cadastros unipessoais que realizaram já enviaram os documentos obrigatórios
– Beneficiários do BPC
– Pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo
– Famílias de catadores de material reciclável
– Famílias que tiveram a inclusão ou a última atualização cadastral com entrevista em domicílio

Quem irá passar por revisão cadastral?

Foram incluídos registros desatualizados independentemente de a família ser beneficiária de algum programa social.

Famílias incluídas em mais de um dos processos de qualificação, estando na revisão cadastral, por ter os dados desatualizados, e na averiguação cadastral, por ter dados de composição familiar inconsistentes.

Irregularidade no CPF pode levar a bloqueio

Desde janeiro deste ano, beneficiários do Bolsa Família que tiverem alguma inconsistência de dados do CPF (Cadastro de Pessoa Física) no CadÚnico (Cadastro Único) podem perder o benefício social. A medida tenta garantir que o pagamento seja apenas para os quem cumprem rigorosamente os critérios estabelecidos.
Caso a situação não seja resolvida em até seis meses, os benefícios são cancelados.

As famílias com irregularidades no cadastro serão avisadas sobre a situação do CPF e como regularizar a situação. A notificação será reforçada por mensagens enviadas por meio do extrato de pagamento dos benefícios, nos aplicativos do programa Bolsa Família e do Caixa Tem.

Para consultar a situação do CPF basta:

– Acessar o site da Receita Federal
– Clicar em “Consultar CPF”
– Inserir o número do documento e a data de nascimento do titular
– Depois, clicar em “Consultar” novamente; será gerado o comprovante de situação cadastral do CPF
– Caso haja pendências, clique em “Meu CPF”
– Em seguida “Atualizar CPF”
– E, depois, em “Regularizar CPF”
– O beneficiário poderá realizar a regularização pelo email da Receita Federal do seu estado, por um formulário online ou em um posto de atendimento presencial. Após isso, a retirada da pendência ocorre de forma automática no Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).

O documento do titular do benefício não pode:

– Estar suspenso por desatualização de dados na Receita Federal
– Suspenso por falta de justificação de voto em eleições
– Cancelado devido a bloqueio judicial em nome do titular
– Cancelado para nomes com mais de um CPF
– Pendência por não entregar a declaração de anual do Imposto de Renda para quem é obrigado
– Ter divergência de titularidade

Fonte: Folhapress/Patrick Fuentes e Ana Paula Branco