O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí – TRE/PI nesta quinta-feira, 25/01, efetuou a redistribuição de processos de Habeas Corpus impetrado pelo ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, conforme consta nos autos, “Certifico que os autos foram redistribuídos ao(à) Juiz Relator Guilardo Cesá Medeiros Graça tendo em vista o término do biênio do(a) Charlles Max Pessoa Marques da Rocha”.
Na tentativa de suspender a Ação Penal onde seria realizado o julgamento, o ex-prefeito de Massapê do Piauí impetrou no TRE/PI, o HABEAS CORPUS CRIMINAL, Nº 0600332-05.2023.6.18.0000, aos dias 03 de novembro de 2023, que foi negado o pedido de Liminar pelo Relator CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, e mantida a audiência agendada pela Justiça Eleitoral de Jaicós/PI, 0600332-05.2023.6.18.0000, conforme print abaixo:
Aos dias 28 de novembro de 2023 o ex-prefeito de Massapê do Piauí impetrou novamente um HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 0600367-62.2023.6.18.0000, que foi distribuído novamente e deferida uma Decisão Liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí suspendeu a Ação Penal que tramita contra o ex-prefeito de Massapê do Piauí, em decisão liminar proferida no PROCESSO_ 0600367-62.2023.6.18.0000 – HABEAS CORPUS CRIMINAL, que tramita perante a 19ª Zona Eleitoral de Jaicós/PI, que ocorreria audiência de instrução e julgamento nesta quinta-feira, 30/11, a decisão foi proferida pelo Desembargador CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA, conforme resumo do despacho abaixo:
“Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar de suspensão do andamento da Ação Penal n° 0600006-90.2020.6.18.0019, até que seja julgado o mérito da presente ação, reservando-me para analisar os demais argumentos expostos na inicial quando do seu julgamento.”
Nesta Quinta-feira, 25/01/2024 os dois Habeas Corpus foram redistribuídos a novo relator, conforme consta dos autos, “Certifico que os autos foram redistribuídos ao(à) Juiz Relator Guilardo Cesá Medeiros Graça tendo em vista o término do biênio do(a) Charlles Max Pessoa Marques da Rocha”, já com parece do Procurador Regional Eleitoral, ALEXANDRE ASSUNÇÃO E SILVA, 0600367-62.2023.6.18.0000, “Diante do exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifesta-se pela DENEGAÇÃO DA ORDEM, com a consequente revogação da liminar outrora concedida, a fim de que não seja provido o pedido de trancamento da Ação Penal n° 0000085- 21.2013.8.18.0109, pois não há que se falar em ilegalidade da medida de busca e apreensão levada aefeito pelo juízo eleitoral nem na presença de excepcionalidade a autorizar o trancamento da ação penal pela via do habeas corpus”.
Após vários adiamentos, a audiência que seria realizada no dia 30/11/2023, nos autos do Processo 0600006-90.2020.6.18.0019, segundo informações obtidas pela equipe do Diário GM, a Audiência Instrução e Julgamento que inicialmente seria realizada em 15/08/2023 foi adiada pela 19ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS – PI, para “dia 14 de novembro de 2023, a partir das 8:30h, e novamente adiada em razão de alegação de problemas de saúde do advogado responsável pela defesa do ex-prefeito de Massapê do Piauí, foi novamente agendada, agora de forma hibrida, audiência virtual por videoconferência, e, presencial, podendo as partes e as testemunhas comparecerem na Sala de Audiências do Fórum de Jaicós, localizado na Praça Padre Marcos, 74, Centro de Jaicós/PI”, aos dias, 30/11/2023, às 08h30min. agora foi objeto de Cancelamento de Audiência de Instrução e Julgamento.
Já houve três adiamentos, dois por alegações de doença do advogado substabelecido responsável pela defesa do ex-prefeito de Massapê do Piauí.
E, um adiamento deu-se em decorrência de requerimento da promotoria que estaria de licença nos dias 14 e 15/08.
O último adiamento com o cancelamento da audiência que deveria acontecer na última terça-feira, “14 de novembro de 2023, a partir das 8:30h, presencialmente na Sala de Audiências do Fórum de Jaicós, localizado na Praça Padre Marcos, 74, Centro de Jaicós/PI”, em decorrência de alegação do advogado atualmente responsável pela defesa do ex-prefeito de Massapê do Piauí.
Já é o segundo adiamento pela Justiça Eleitoral, o primeiro atendendo a pedido da defesa do réu e o segundo a pedido do Ministério Público.
O adiamento da audiência anterior havia sido requerido pela defesa do réu, que as vésperas da audiência apresentou laudo médico requerendo o adiamento, que foi deferido pela Justiça Eleitoral em despacho após Requerimento da defesa nos autos do Processo n° 0600006-90.2020.6.18.0019.
Com esse adiamento, será marcada outra data para a oitiva das testemunhas de acusação que já haviam sido intimadas nos últimos dias para prestarem depoimento na audiência de instrução e julgamento do ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, as testemunhas de defesa ficaram sob as responsabilidade da parte.
O primeiro adiamento da audiência de instrução e julgamento referente a Denúncia do Ministério Público Eleitoral por Crime Eleitoral de Captação Ilícita de Sufrágio nos autos do Processo 0600006-90.2020.6.18.0019, ocorreu atendendo a pedido do novo defensor do réu que alegou doença do próprio advogado que impossibilitaria de comparecer na audiência.
Após a denúncia o réu Francisco Epifanio Carvalho Reis apresentou sua Defesa nos autos do Processo 0600006-90.2020.6.18.0019, após houve apresentação de Réplica pelo Ministério Público Eleitoral reiterando os termos da denúncia no tocante ao Crime Captação Ilícita de Sufrágio, posteriormente após intimação da Justiça Eleitoral, reduziu o rol de testemunhas de acusação para oito testemunhas, serão ouvidas as testemunhas na Audiência Instrução e Julgamento que foi redesignada.
A Denúncia do Ministério Público Eleitoral por Crime Eleitoral de Captação Ilícita de Sufrágio, Processo 0600006-90.2020.6.18.0019 foi apresentada e recebida pela Justiça Eleitoral aos dias 13/12/2022, que foi oferecida pelo Ministério Público Eleitoral referente a investigação da Policia Federal, onde foi investigado atos do ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, pelo Partido Progressistas, por crimes eleitorais que durante o pleito eleitoral de 2016, que virou uma verdadeira saga para ser concluída, após 6 anos, entre as idas e vindas, com alegações de foro privilegiado, competência, que levaram esses últimos anos.
As testemunhas arroladas pelo Ministério Público ao serem ouvidas durante as investigações pela Policia Federal deram as seguintes declarações:
1. V. C. C. M. – Id 1015281:
2. J. R. C. – Id 1015282:
3. M. M. R. V. – Id 1015282:
4. A. S. S. – Id 1015282:
5. L. J. S. P. – Id 1015282:
6. C. M. B. – Id 1015285:
7. G. M. J. – Id 1015285:
8. F. L. L. S. – Id 1015282:
Vamos relembrar o caso, o Ministério Público Eleitoral apresentou denúncia após a Policia Federal apontar no relatório que “desde o pleito eleitoral 2012 até sua campanha eleitoral de 2016, de modo que tem sido uma praxe constante do investigado de prometer, ofertar e efetivamente dar vantagem aos seus eleitores em troca de seus votos, como uma maneira de se perpetuar no poder a qualquer custo”.
A Denúncia Ministério Público Eleitoral contra ex-prefeito de Massapé do Piauí foi apresentada pelo Promotor Eleitoral, Dr. Antônio Rodrigues de Moura, aos dias 02 de setembro de 2022, e recebida pelo Juiz Eleitoral da 19ª ZE/PI, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, conforme Despacho recebimento da Denúncia, Processo 0600006-90.2020.6.18.0019.
Vale destacar, no despacho o seguinte ponto: “Tem-se Denúncia ofertada pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de FRANCISCO EPIFÂNIO DE CARVALHO REIS, pela prática de doze crimes de Captação Ilícita de Sufrágio, tipificados no art. 299, do Código Eleitoral, em continuidade delitiva (art. 71, do Código Penal)”. Como também ao final a conclusão do Juiz, ” Não concorrendo causa que autorizaria a rejeição da peça acusatória (art. 395, CPP), considerando o que dispõe o art. 396, CPP, RECEBO a Denúncia em todos os seus termos. Em assim sendo, cite-se o denunciado para a oferta de resposta à acusação, nos termos dos artigos. 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, no prazo legal de 10 (dez) dias, aplicável à espécie por força do art. 394, § 4º, CPP”.
Vamos relembrar, após varias diligências e pedidos de prorrogação do IP entre 2016 e 2022 quan foi concluído após sua última prorrogação aos dias 12/08/2021, para realização da oitiva do investigado principal, o ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho.
A Policia Federal enfrentou dificuldades para conclusão do referido Inquérito, inclusive para ouvir o ex-prefeito o ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio Carvalho Reis, mais conhecido como Chico Carvalho, que tem faltado as datas agendadas para sua oitiva pela Policia Federal, na última data para oitiva no mês de agosto, o investigado substituiu seu advogado que pediu acesso aos autos da investigação para então possibilitar o comparecimento do investigado a sua oitiva que só ocorreu aos dias 23/09/2021, IP 0600006-90.2020.6.18.0019.
Fica a pergunta se o investigado não comparecer, será que a Policia Federal vai solicitar nova prorrogação do Inquérito? Ou vai logo pedir a prisão do investigado? existem mistérios que são incompreensíveis como pode uma investigação praticamente concluída ficar a espera do bel-prazer do investigado para ter desfecho?
Levando em consideração as questões processuais, foto privilegiado, discussão de competência que tornou a investigação demorada, lenta e morosa, rumo a prescrição das acusações dos crimes eleitorais praticados apontados pela Policia Federal.
Para melhor compreender a investigação, relembramos que aos dias 27/08/2019 foi veiculada uma matéria pelo Portal Diário GM, intitulada de Prefeito de Massapê do Piauí é réu em processo criminal e investigado por crimes eleitorais, após algumas diligências realizadas a partir de 2017, a Policia Federal no início deste ano apresentou relatório a Justiça Eleitoral, requerendo prorrogação do IPL Nº 0654/2017, Processo n° 0600006-90.2020.6.18.0019, que tramita perante a 19ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS – PI onde é investigado o Sr. Francisco Epifânio de Carvalho Reis, por crimes eleitorais, captação ilícita de votos e/ou corrupção eleitoral.
A referida investigação teve origem na ação de busca e apreensão realizada pela Polícia Civil do Estado do Piauí, no exercício supletivo da função de polícia judiciária eleitoral, no dia 02/10/2016 (dia das
Eleições 2016), que teve como alvo a residência do candidato a prefeito eleito de Massapê do Piauí/PI Francisco Epifânio de Carvalho Reis (“CHICO CARVALHO”), por determinação do Juiz Eleitoral da
19ª Zona Eleitoral, diante de suspeitas de ilicitudes eleitorais levantadas pelo Ministério Público Eleitoral.
Todavia, posteriormente os autos foram enviados ao TJ/PI diante da existência de garantia de foro privilegiado, cuja interpretação foi modificada, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, acarretando o envio dos autos ao Juízo de primeira instância por decisão do TJ/PI conforme relatamos na matéria aos dias 08/10/2019, intitulada de desembargador do TJ/PI determina remessa de processo contra prefeito de Massapê do Piaui-a Comarca de Jaicós.
Posteriormente diante do entendimento que se configuraria crime eleitoral e crime comum, os processos foram desmembrados, acarretando na apresentação de denúncia pela Promotoria por porte ilegal de munição perante a Justiça Comum de 1º instância e as investigações por crimes eleitorais foram enviadas a Justiça Eleitoral, no caso concreto para a 19ª Zona Eleitoral, Jaicós – PI.
Nos últimos dias tivemos acesso aos autos do Inquérito Policial que tramita perante a Justiça Eleitoral em Jaicós/PI acerca da investigação pelos crimes eleitorais de captação ilícita de votos e/ou corrupção eleitoral, Processo n° 0600006-90.2020.6.18.0019, onde consta relatório completo da Policia Federal acerca da realização de diligências, oitivas, depoimentos e investigações.
No relatório consta que vários eleitores confirmaram o oferecimento de vantagens em troca de votos, configurando os crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral.
Ao concluir o relatório o Agente Especial da Polícia Federal relata que:
No Relatório de Diligências apresentado ao Justiça Eleitoral pela Policia Federal constam inúmeras oitivas de eleitores envolvidos em promessas durante as campanhas eleitorais de 2012 e 2016, cujos nomes foram encontrados em listas apreendidas na diligência realizada aos dias 02/10/2016 pela Policia Civil de Jaicós/PI, dos quais vamos compartilhar trechos de quatro oitivas, preservando a identidade dos eleitores envolvidos, conforme abaixo:
Entre os objetos e materiais apreendidos na diligência realizada no dia 02/10/2016 pela Policia Civil de Jaicós/PI encontrava-se um cheque no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), da empresa Posto Macedo Cavalcanti Ltda, cuja sócia administradora é Anny Carolyne Cavalcanti Granja, sobrinha da primeira dama, que foi ouvida pela Policia Federal nas diligências realizadas em 2019 no município de Massapê do Piauí, Paulistana e região circunvizinha, conforme teor do depoimento abaixo:
Diante dos inúmeros ilícitos verificados pelos agentes da Policia Federal nas diligências realizadas em Massapê do Piauí, Jaicós, Paulistana e outras cidades vizinhas, restou demonstrada a necessidade de novas diligências, para tomada de depoimentos e outra averiguações, conforme consta no Relatório apresentado pelo Policia Federal que efetuou pedido de prorrogação das investigações por mais 90 dias, nos autos do Processo n° 0600006-90.2020.6.18.0019, que tramita perante a 19ª ZONA ELEITORAL DE JAICÓS – PI onde é investigado o Sr. Francisco Epifânio de Carvalho Reis, prefeito do município de Massapê do Piauí/PI por crimes eleitorais, captação ilícita de votos e/ou corrupção eleitoral.
Após o pedido de dilação do prazo por mais 90 dias para conclusão Inquérito, os autos da presente investigação foram incluídos no PJe dias 05/05/2020, e enviados a Promotoria Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, Jaicós/PI, que, por intermédio da Dra. Karine Araruna Xavier, Promotora Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, manifestou pela dilação do prazo por 90 dias para novas diligências e conclusão do IPL Nº 0654/2017, Processo n° 0600006-90.2020.6.18.0019, conforme manifestação abaixo:
O pedido de dilação do prazo de 90 dias para novas diligências, foi deferido aos dias 07/07/2020, pelo Dr. Denis Deangelis Brito Varela, Juiz Eleitoral Substituto, conforme despacho abaixo:
Numa analise detalhada nas 239 folhas dos autos do referido inquérito policial, conduzido pela Policia Federal, que investiga crimes eleitorais ocorridos nas eleições de 2012 e 2016 no município de Massapê do Piauí/PI, constatamos que constam diversos nomes de pessoas envolvidas, desde eleitores comuns, cabos eleitorais e políticos, ocupantes de cargo de vereador, suplentes de vereadores e secretários municipais.
Cumpre-nos observar que uma investigação de crimes eleitorais envolvendo dois pleitos eleitorais, após quase 7 anos de investigação, entre as idas e vindas da justiça comum de 1ª instância, Tribunal, Justiça Eleitoral, ainda está aguardando a oitiva do investigado principal pela Policia Federal que apresentou o último pedido em 10 agosto de 2021, conforme consta no protocolo 2020.0042498 – intervalo de peças – 2021.08.10, ou seja, próximo a completar 5 anos de investigação referente a campanha eleitoral de 2016, já tivemos a eleição de 2020, a eleições de 2022 e no próximo ano teremos as eleições municipais de 2024, a Policia Federal e a Justiça Eleitoral levaram quase 7 anos para concluir as investigações, levar a julgamento e dar uma resposta a sociedade.
Fatos estes que pioram ainda mais a situação no caso concreto, levando-se em consideração dos fatos, pois, a Policia Federal aponta no relatório que “desde o pleito eleitoral 2012 até sua campanha eleitoral de 2016, de modo que tem sido uma praxe constante do investigado de prometer, ofertar e efetivamente dar vantagem aos seus eleitores em troca de seus votos, como uma maneira de se perpetuar no poder a qualquer custo”.
No relatório consta que vários eleitores confirmaram o oferecimento de vantagens em troca de votos, configurando os crimes previstos no artigo 299 do Código Eleitoral.
Ao concluir o relatório o Agente Especial da Polícia Federal relata que:
No PROCESSO_ 0600367-62.2023.6.18.0000 – HABEAS CORPUS CRIMINAL pleiteando a anulação da Ação Penal por crimes eleitorais promovida pelo Ministério Público Eleitoral com base nessa robusta investigação da Policia Federal, a denúncia que foi recebida pela Justiça Eleitoral, remarcada nova data, “dia 14 de novembro de 2023, a partir das 8:30h, novamente objeto de adiamento, foi novamente agendada, agora de forma hibrida, audiência virtual por videoconferência, e, presencial, podendo as partes e as testemunhas comparecerem na Sala de Audiências do Fórum de Jaicós, localizado na Praça Padre Marcos, 74, Centro de Jaicós/PI”, foi objeto de novo cancelamento diante da suspensão da Ação Penal, conforme consta na Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br) na decisão do Juiz Eleitoral de Cancelamento de Audiência de Instrução e Julgamento que ocorreria nesta quinta-feira, 30/11.
O Ex-Prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, popularmente conhecido como Chico Carvalho, deverá nos próximos meses comparecer a algumas audiências perante a Justiça Estadual, Eleitoral e Federal, diante dos vários processos que estão tramitando atualmente na Justiça. Além dessa audiência em decorrência do julgamento por Crimes Eleitorais apontados pela Policia Federal e Pelo Ministério Público Eleitoral, existem em andamento Ações de Improbidade Administrativa na Justiça Federal promovidas pelo Ministério Público Federal e inclusive Processos Criminais onde são investigados desvios de verbas públicas, fraudes a licitações, organização criminosa e lavagem de dinheiro perante a Justiça Estadual, inclusive investigações já concluídas pela DECCOR com indiciamento de vários investigados.
Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br)
Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br) – Processo 0600006-90.2020.6.18.0019.
Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br)
Com informações da Justiça Eleitoral e Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br).
Consulta Pública Unificada – PJe (tse.jus.br)
Com informações TRE/PI e Justiça Eleitoral.