Por Paula Sampaio

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei que versa sobre a exposição obrigatória da Bandeira Nacional e da Bandeira do Piauí nas fachadas de prédios públicos que abriguem órgãos e entidades do Poder Executivo estadual.

A lei estabelece que a Bandeira Nacional e a Bandeira do Estado do Piauí devem ser hasteadas e expostas de forma visível na fachada principal dos prédios públicos mencionados.

A regulamentação abrange órgãos e entidades vinculados ao Poder Executivo estadual, visando uma padronização na exibição dos símbolos nacionais e estaduais.

A lei estabelece que a exibição das bandeiras pode acontecer a qualquer hora do dia, mas, devem ocorrer preferencialmente, das 8h às 18h.

A Bandeira do Estado do Piauí será confeccionada em tecido e enviada para as repartições em panos de diferentes tamanhos.