Em 2017, o ex-presidente Temer fez lei federal estabelecendo que os entes federados poderiam fazer regularização de áreas de terrenos nas suas zonas urbanas. Pessoas que têm o seu lote, a sua terra, mas adquiriu através de declaração simples, não fez a escritura pública de compra e venda, tem só um papel sem validade segura, podem adquirir no Cartório o seu registro de imóveis.

Muitos municípios ainda não estão utilizando, mas em Picos já está em funcionamento, como explica o Procurador-Geral, Antônio José de Carvalho Júnior. “Ano passado, tivemos a grata felicidade de abordar esse projeto, que chegou até nós através do vereador Evandro Patury, por meio do antigo Secretário de Finanças municipal, Wesley, que abraçou esse projeto, montando uma comissão municipal para começar a tramitar os processos de regularização de áreas”, comenta.

O Procurador explica, também, como pessoas que compraram imóveis, ficaram sem o registro em cartório. “Muitas pessoas nos bairros Morada do Sol, Paroquial, Morro da AABB, Parque de Exposição, na Ipueiras, ente outros locais, não possuem escrituras públicas. Geralmente são pessoas que aforaram e não fizeram o registro de imóveis, porque na época era permitido esse aforamento. Ou são pessoas que compraram uma gleba de terra, e, ao invés de se fazer o loteamento daquela área, simplesmente vendeu um pedaço da terra através de uma declaração”, informa.

Segundo o Procurador, existe um trâmite processual dentro da prefeitura para que seja possível a regularização da área de terras, através da emissão do CRF, ato administrativo que encerra a REURB no âmbito do Executivo Municipal. “Nosso projeto no município, através dessa comissão, visa dar regularidade à essa situação, passando pela Secretaria de Obras, Meio Ambiente, de Finanças, de Assistência Social, quando então será emitido um documento, o CRF, que é enviado para o cartório e lá, será feita a escritura pública e o registro do imóvel”, descreve.

Na sexta-feira, 15 de dezembro, foram entregues duas escrituras públicas, que dão direito total sobre o imóvel ao seu proprietário e outras 30 pessoas aguardam para terem o seu documento. “Entregamos, na sexta, duas CRFs. Com esse documento a pessoa pode vender, alienar, hipotecar, é dela o imóvel. Entregamos também mais dez CRFs, e temos em torno de 30 CRFs em andamento, para que possamos entregar mais escrituras públicas. Isso é muito importante porque apenas quando o cartório diz que aquele terreno é seu, através da escritura pública, do registro de imóveis, você pode declarar que aquilo é realmente seu. É uma oportunidade importante que o prefeito Gil Paraibano dá, através desse governo, a essas pessoas” explica o procurador.

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas.

De acordo com a Lei Federal 13.465, de 2017, a REURB consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes.

A comissão municipal do REURB funciona no Centro Administrativo, na Rua Rocha Furtado, no bairro Canto da Várzea, no horário das 8h às 13h, e tem como presidente Wesley Bezerra, que tira dúvidas e explica todos os passos que devem ser dados para se chegar à tão sonhada regularização de imóveis. 

CCOM/PMP