A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que não há vínculo trabalhista entre motoristas e aplicativos de mobilidade urbana e entregas no Brasil. Na sessão da última terça (5), o colegiado analisou a questão pela primeira vez, ao concluir o julgamento de outro processo, uma reclamação apresentada por uma empresa do setor. A decisão foi remetida ao plenário da corte.

Por unanimidade, os ministros acompanharam o relator no sentido que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) contrariou precedentes vinculantes do STF que admitem formas alternativas de prestação de serviços no mercado de trabalho. Motoristas do Piauí criticaram a decisão do Supremo e revelaram que aguardam a regulamentação do congresso federal para trazer mais segurança jurídica aos trabalhadores.

A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remeteu para o plenário a reclamação, em que se contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista com uma plataforma de entregas. Até o momento, a questão do trabalho para aplicativos de entregas ou de transporte de passageiros vem sendo tratado apenas no âmbito das turmas e em decisões monocráticas, daí a aceitação da proposta de encaminhá-lo ao Plenário para que haja um pronunciamento uniforme sobre a matéria.

O presidente da Cooperativa de Transporte por Aplicativos do Piauí, Érico Luiz, reagiu a decisão do STF e contestou a posição dos ministros.
No julgamento conjunto o Plenário afirmou a legalidade da terceirização e de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas. Com base nesses julgados, em julho deste ano, o relator havia suspendido o andamento do processo trabalhista em que fora declarado o vínculo de emprego celetista e, hoje, seu entendimento foi mantido pela Turma.