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Categorias C, D e E têm até o dia 28 para se adequarem às novas regras do exame toxicológico

Condutores das categorias C, D e E devem ficar atentos, pois termina no dia 28 de dezembro o prazo estipulado para a realização do exame toxicológico. Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame é exigido para todos que possuem CNH com essas categorias, independentemente de estarem dirigindo ou exercendo alguma atividade remunerada. 

Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), os condutores que não realizarem o exame dentro do prazo estipulado poderão receber sete pontos na CNH, bem como arcar com multa de R$ 1.467,35.

É necessário a realização do exame toxicológico periódico para aqueles condutores que possuem a análise clínica vencida, independentemente da validade da CNH. A renovação do exame toxicológico periódico deve ser feita a cada 2 anos e 6 meses depois da renovação da CNH.

Ainda segundo o Senatran, o condutor que deixar de realizar o exame após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido está passível de infração gravíssima a partir do dia 28 de janeiro de 2024, conforme estipula o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além disso, o órgão afirmou ainda que a punição só poderá ocorrer após transcorrer todo o processo administrativo. Ou seja, precisa primeiro ser lavrado auto de infração de trânsito, com expedição de notificação de autuação, direito à defesa e notificação de penalidade.

O Dia