O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) tomou uma decisão unânime ao encaminhar uma denúncia de irregularidades nos serviços de perfuração de poços artesianos em Massapê do Piauí. A determinação incluiu a expedição de uma comunicação à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), visando a investigação legal por parte dos órgãos componentes. Essa ação representa um passo significativo na busca por averiguação e correção das possíveis irregularidades associadas à perfuração de poços tubulares, reforçando o compromisso com a transparência e a conformidade nas práticas relacionadas ao abastecimento de água na região.

VEJA A DECISÃO:

Por unanimidade e corroborando com o Ministério Público de Contas (MPC ), decidiu a Segunda Câmara, unânime do Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI) multar o ex-prefeito de Massapê do Piauí, Francisco Epifânio de Carvalho Reis, o Chico Carvalho por irregularidades em SERVIÇOS DE PERFURAÇÕES DE POÇOS TUBULARES, SEM QUALQUER ATO FORMAL QUE COMPROVE O VÍNCULO ENTRE O ENTE E OS PRESTADORES CONTRATADOS. NÃO
REALIZAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TÉCNICAS NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DOS POÇOS.

Aplicação de multa ao prefeito municipal de Massapê do Piauí, exercício de 2018, Sr. Francisco Epifânio de Carvalho Reis, no valor equivalente a 2.000 UFR-PI, que corresponde a quantia de 8.640,00 (oito mil seiscentos e quarenta reais).

Decidiu também a Segunda Câmara pela Comunicação à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do
Estado do Piauí – SEMARH, com o encaminhamento da presente denúncia, para conhecimento e providências cabíveis.

1 – Perfuração de poços sem processo licitatório:
1.1 – conforme planilha do tribunal de contas do estado do Piauí o prefeito “Chico Carvalho” pagou a Augustinho Gonsalves dos santos a quantia de 15.140,47 (quinze mil, cento quarenta reais e quarenta e sete centavos) para perfuração de poços tubulares;
1.2 – pagou a Francisco Tadeu silva a quantia de 10.875,11 (dez mil, oitocentos setenta cinco reais e onze centavos), também para perfuração de poços tubulares no município;
1.3 – pagou a Paulo José Filho a quantia de 6.473,68 (seis mil, quatrocentos setenta três reais e sessenta e oito centavos), na perfuraca0 de poços tubulares na zona rural de Massapê do Piauí;
1.4 – pagou também para José augusto pereira dos santos a quantia de 4.473,68 (quatro mil, quatrocentos setenta três reais e sessenta e oito centavos), na perfuração de poços tubulares;
1.5 – os pagamentos foram efetuados no período de 01/03/2018 ate 31/05/2018, conforme dados do próprio tribunal de contas do estado do Piauí;
1.6 – aos quatro a Prefeitura de Massapê do Piauí pagou a quantia de 36.962,94 (trinta seis mil, novecentos sessenta dois reais e noventa e quatro centavos), para perfuração de poços tubulares na zona rural do município de Massapê, poços esses para apadrinhados políticos seus, os poços não foram para comunidades especificas e sim para moradores específicos, tudo isso no primeiro semestre de 2018;

VEJA A CONCLUSÃO TÉCNICA DA DFINFRA:

Na sua conclusão, apresentou a seguinte proposta:
a) Pela PROCEDÊNCIA da Denúncia, com fundamento no artigo 246, inciso “XVI” do RI-TCE/PI, pois parte das condutas representadas foram de encontro ao previsto na Legislação;
b) Pela responsabilização de irregularidades, em infração às normas ABNT NBR 12212/2017 e ABNT NBR 12244/2006, Portaria SEMAR Nº 101 de 04/11/201517 e Lei nº 6.496/77, ao Sr. Francisco Epifânio de Carvalho, Prefeito Municipal de Massapê do Piauí no exercício de 2018, responsável pelas condutas consideradas irregulares no presente processo, quais sejam:
i. Ausência de autorização da SEMAR para a execução dos serviços de
perfuração de poços;
ii. Ausência de Projeto de perfuração de poço;
iii. Ausência de Relatório Conclusivo de Obra;
iv. Ausência de ARTs de projeto e execução;
v. Ausência de outorga de uso de recursos hídricos.

Processo: TC/010321/2019, Assunto: Denúncia de irregularidades na administração municipal – Exercício de 2018, veja decisões do TCE em PDF:

TC 010321 2019 MPC

TC 010321 2019 VOTREL

TC 010321 2019 DECCM

TC 010321 2019 ACÓRDÃO

Fonte: TCE/PI

Foto: TCE/PI