O estado do Ceará divulgou nesta quinta-feira a defesa que vai apresentar ao STF para tentar evitar que o Piauí anexe uma área de 2.874 km², com 13 municípios, em litígio desde 1758.

O Supremo Tribunal Federal decidirá quem é o dono da região A ação tramita há 12 anos da Corte.

Os piauienses questionam os marcos da divisa com base no Decreto Imperial 3.012, de 22 de outubro de 1880, que alterou a linha divisória das então duas províncias — interpretação questionada pelo Ceará (leia mais abaixo).

O governo cearense alega na defesa que pesquisadores avaliaram “leis de criação de municípios, mapas e documentos históricos” como o Censo Demográfico de 1872, que “demonstrou, sem sombra de dúvidas, que a área em litígio está sob domínio do Ceará porque esse Estado vem administrando esses territórios desde antes da promulgação do Decreto Imperial de 1880.”

Área de PIB bilionário
O PIB (Produto Interno Bruto) dos municípios na área em litígio correspondeu no ano de 2020 a R$ 6,5 bilhões, ou 4% do total do PIB do Ceará. Os dados são do Ipece (Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará),

A área em disputa tem cerca de 25 mil habitantes e tamanho equivalente a mais de duas vezes o município de São Paulo. Começa ainda no litoral e avança pelo semiárido no sentido sul.

“A região da Serra da Ibiapaba, devido às suas peculiaridades geoambientais, possui vocação econômica natural para a agropecuária, sendo uma área produtora de diversos tipos de cultura, destacando-se: banana, cana-de-açúcar, mamão, manga, maracujá, tomate, entre outros. A região também conta com forte presença na floricultura”. Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará.

A região em disputa se destaca pelo alto potencial para o desenvolvimento de energias eólica e solar. Em 2021, segundo o Ceará, havia 291 torres eólicas em funcionamento que foram licenciadas pelo estado.

Ainda há na divisa jazidas de ouro, diamantes e manganês. Outra atividade na região é o turismo, marcado por belezas naturais e aspectos culturais e religiosos.

O argumento do Piauí
O decreto de 1880 usado pelos piauienses estabelece limites. Afirma que “serve de linha divisória das duas províncias a Serra Grande ou da Ibiapaba, sem outra interrupção além da [linha] do rio Puty [hoje chamado de Poty], no ponto do Boqueirão”.

Diz o texto que o Piauí ficaria com “todas as vertentes ocidentais da serra”, e o Ceará, com as orientais. O problema é que o Ceará ficou tem terras ocidentais (a oeste) da serra.

O questionamento é antigo. Ainda em 1920, o presidente Epitácio Pessoa chegou a mediar um acordo entre os dois estados para que “engenheiros de confiança” fizessem um levantamento geográfico na região. Mas a perícia nunca ocorreu.

Insatisfeito com a falta de solução, o governo piauiense entrou com ação no STF em 2011. Em agosto passado, após tentativas frustradas de negociação, a Diretoria de Serviço Geográfico do Exército deu início a uma perícia paga pelo governo do Piauí, que deve servir de base para para o STF sobre as questões levantadas. O relatório do estudo deve ser apresentado em maio de 2024.

O que o Ceará questiona
Na nota técnica desta quinta-feira, o governo cearense questiona a interpretação do decreto imperial de 1880 usado pelo Piauí. Para o governo, mapas e documentos históricos apontaram que a divisa de Ceará e Piauí “corresponde às raízes (lado ocidental) da serra da Ibiapaba, ficando esta serra integralmente para o Ceará.

Além disso, defende que a demarcação deve considerar “o sentimento de pertencimento, a identidade histórica e cultural da população ali residente.”

“É importante destacar que o artigo 1º deste decreto pode ter aparentemente mais de uma interpretação quanto à linha divisória. Desse modo, indaga-se qual seria a interpretação autêntica do decreto, ou seja, qual foi o pensamento do legislador (Câmara e Senado) quando da elaboração do Decreto Imperial nº 3.012 do ano de 1880?”-Nota técnica do Ceará.

Fonte: UOL