O contribuinte que enviou informações erradas ou diferentes daquelas fornecidas por entidades e empresas que também precisam prestar informações à Receita Federal pode ter caído na malha fiscal (também conhecida como “malha fina”).
Nesses casos, a declaração é separada pela Receita para uma análise mais profunda, na qual o Fisco fará uma verificação de pendências e de eventuais erros. Caso isso aconteça, o contribuinte pode ter atrasos no recebimento da restituição, se houver, e corre o risco de receber uma multa.
Neste ano, segundo a Receita, mais de 1,3 milhão de contribuintes caíram na malha fina. Desse total, 954.814 (ou 70% do total) têm imposto a restituir.
“A diferença dessa situação em relação a quando o contribuinte recebe o Termo de Intimação é que, nesse caso, pelo fato de ainda não ter sido intimado pela Receita Federal, o contribuinte poderá retificar a declaração sem nenhum impedimento e, dessa forma, regularizar rapidamente a situação”, disse o especialista.
“Contudo, nas situações de malha fiscal, o contribuinte deverá abrir um processo eletrônico e postar os documentos necessários.”
Como saber se sua declaração caiu na malha fina?
Você pode saber se sua declaração está retida na malha fiscal por meio do e-CAC (clique aqui). Depois, siga o seguinte percurso:
- Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”;
- Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”;
- Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Caso sua declaração tenha caído na malha fiscal porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar algum dado, você pode fazer uma retificação da sua declaração — isso desde que você ainda não tenha recebido o termo de intimação. (veja abaixo o que fazer caso já tenha recebido o termo)
Mas se você considera que todas as informações estejam corretas ou que a pendência da declaração depende da apresentação de comprovantes, você pode entregar voluntariamente os documentos que comprovem os dados prestados no Imposto de Renda 2023. A entrega deve ser feita diretamente pelo e-CAC, em formato digital.
Como fazer a declaração retificadora?
Se você enviou a sua declaração, mas percebeu algum erro, basta enviar uma declaração retificadora com todas as informações corretas. No entanto, essa opção só é válida para os contribuintes que não tenham recebido uma intimação fiscal da Receita Federal.
“As declarações sob procedimento fiscal não podem ser retificadas. Esse procedimento começa a contar quando o contribuinte recebe uma intimação da Receita. Se a declaração caiu em malha fiscal, mas o contribuinte ainda não foi intimado, ele pode retificar”, afirmou Carvalho.
No caso da declaração retificadora, é obrigatório informar o número do recibo da declaração a ser retificada. Não esqueça, também, de usar o programa do ano que você quer retificar, ou de selecionar o ano correto caso faça a declaração pela plataforma online ou pelo aplicativo de celular.
“As fichas da declaração retificadora deverão ser preenchidas normalmente como se fosse uma declaração nova já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior”, explicou o especialista do UDF.
Vale lembrar que, no caso da retificação online ou por aplicativo, o contribuinte não conseguirá corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado de programas auxiliares. Caso essa seja a situação, basta baixar e utilizar o programa do Imposto de Renda 2023 no seu computador (veja aqui como baixar).