O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou lei de nº 8.128 que cria mecanismos para a coibir casos de violência contra as mulheres, entre eles está a aplicação de multa ao agressor que deve ser entre R$ 500 a R$ 500 mil para ressarcimento das despesas referentes ao atendimento da vítima.
A proposta é de autoria do deputado estadual Fábio Novo (PT) e foi publicado no Diário Oficial do Piauí do dia 25 de agosto. A lei cria mecanismos para acionamento dos serviços públicos para atender à mulher vítima de violência sujeita o agressor à multa e ao ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento.
Segundo a lei, a multa deve ser aplicada segundo a capacidade econômica do agressor e gravidade da infração, não podendo ser inferior a R$ 500 e nem superior a R$ 500 mil.
A multa é aumentada em 2/3, caso a violência seja empregada com o uso de arma de fogo, e a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência.
O agressor ficará responsável pelo ressarcimento das despesas decorrentes do atendimento deve ser feito levando em conta os custos operacionais com pessoal e material necessários ao atendimento, bem como os custos para acolhimento da mulher em casa de abrigo ou lar substituto.
Os critérios para o cálculo dos custos operacionais serão definidos por meio de um regulamento que ainda será elaborado pelo Poder Executivo.
Após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou a entidade responsável pelo atendimento deve apresentar relatório e abrir processo administrativo para: identificar o agressor, se for o caso; estabelecer o contraditório e a ampla defesa; fixar o valor da multa e o valor a ser ressarcido; e notificar o agressor para pagamento no prazo de 60 dias.
O não pagamento do valor da multa e do valor a ser ressarcido no prazo legal enseja sua inscrição na dívida ativa e cobrança mediante execução fiscal. O governo terá o prazo de 60 dias para regulamentar a lei e assim iniciar a aplicação de multas aos agressores.
Bárbara Rodrigues
redacao@cidadeverde.com