A Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) anunciou que os servidores da educação, inativos e ex-servidores que receberão a partir desta terça-feira (25) a segunda parcela do rateio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) podem consultar os valores individuais no site: https://seduc.pi.gov.br/sites/fundef/ .
Segundo o secretário de Estado da Educação, Washington Bandeira, o pagamento ocorrerá conforme o calendário da folha de julho, nos dias 25 e 31 de julho.
Fundef
A segunda parcela do rateio do Fundef, fundo que foi extinto em 2006, acontecerá para os professores que estiveram na ativa na rede estadual de ensino entre 1997 e 2006. Ao todo, são mais de R$ 83 milhões.
O pagamento da terceira e última parcela do rateio do Fundef deve acontecer em 2024.
Fundeb
Em maio deste ano, o governo anunciou o pagamento da bonificação quadrimestral com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em valores proporcionais às classes do magistério.
A bonificação quadrimestral do Fundeb a ser paga em julho vai dividir R$ 17 milhões. Os pagamentos acontecem conforme a folha de pagamento do mês, a partir do dia 25.
Os professores com carga horária de 20 horas vão receber valores proporcionais à quantidade de horas trabalhadas. Já os professores com carga horária de 40 horas vão receber da seguinte forma:
- Doutorado: R$ 2.000,00;
- Mestrado: R$ 1.600,00
- Especialização: R$ 1.200,00
- Licenciatura: R$ 800,00
- Servidores administrativos e professores temporários: varia de R$ 400,00 a R$ 800,00
O Fundeb é o principal meio de financiamento da educação básica no Brasil. Ajuda manter as escolas funcionando e paga salário de professores. Funciona como uma espécie de “pote de dinheiro” destinado exclusivamente às escolas públicas de educação básica (creches, pré-escola, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação especial e educação de jovens e adultos).
Os recursos vêm de impostos e tributos que, por lei, devem ser aplicados no desenvolvimento do ensino, como ICMS, IPVA e IPI. A ideia é combater a desigualdade regional e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual a todos os estados.
Fonte: G1 PI