O governador Rafael Fonteles (PT) decretou situação de emergência em saúde pública em decorrência do aumento de casos e internações hospitalares por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) em crianças no do Piauí. O decreto foi publicado no Diário Oficial  de 11 de julho.

No decreto, o governador afirmou que está sendo registrado um aumento de casos de Síndrome Gripal (SG) e Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) por vírus respiratórios, e que existe “a necessidade de adoção de medidas urgentes voltadas à prevenção e controle da SRAG, bem como de ampliação da rede de atenção à saúde infantil”.

Ficou então declarada situação de emergência em saúde pública no âmbito do estado do Piauí, pelo período de 90 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

Com o decreto o governo do estado fica autorizado a adotar medidas administrativas em caráter emergencial para o atendimento da situação.

“As ações e os serviços públicos de saúde voltados à contenção da emergência serão articulados pela Secretaria de Estado da Saúde, a qual caberá instituir diretrizes gerais para a execução das medidas necessárias, podendo, para tanto, expedir normas complementares”, diz o decreto.

Síndrome Respiratória Aguda Grave

A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) abrange casos de síndrome gripal (SG) que evoluem com comprometimento da função respiratória que, na maioria dos casos, leva à hospitalização, sem outra causa específica. As causas podem ser vírus respiratórios, dentre os quais predominam os da Influenza do tipo A e B, Vírus Sincicial Respiratório, SARS-COV-2, bactérias, fungos e outros agentes.

A Síndrome Gripal (SG) é caracterizada por, pelo menos, dois sintomas,que podem ser: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos.

Na Síndrome Respiratória Aguda Grave a pessoa apresenta dispneia/desconforto respiratório, dor persistente no tórax, pode ter também uma saturação de menor que 95% em ar ambiente, assim como rosto ou lábios azuis ou arroxeados.

 

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Bárbara Rodrigues
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