O Ministério da Saúde retomou neste mês de junho o programa Farmácia Popular do Brasil, com a expansão da oferta de medicamentos gratuitos e o credenciamento de novas unidades em municípios de maior vulnerabilidade.
Os 55 milhões de brasileiros que são beneficiários do Bolsa Família passaram a ter acesso a todos os medicamentos disponíveis no programa de forma totalmente gratuita. Para retirá-los, basta o usuário ir até uma farmácia credenciada e apresentar a receita médica, documento de identidade e CPF.
As mulheres passaram a ter acesso gratuito aos medicamentos indicados para o tratamento de osteoporose e contraceptivos. São produtos que eram oferecidos com preços mais baixos e que agora passam a integrar o rol de gratuidade, junto com tratamentos para hipertensão, diabetes e asma.
Para obtenção de medicamentos e/ou fraldas geriátricas, o beneficiário precisa apresentar documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF, além de receita médica, dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
Tem direito a fraldas geriátricas para incontinência o paciente com idade igual ou superior a 60 anos ou a pessoa com deficiência que apresente prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).
No caso de pacientes acamados ou impossibilitados de comparecerem ao estabelecimento, o representante legal ou procurador deverá encaminhar-se a um estabelecimento credenciado e identificado pela logomarca do programa Farmácia Popular, e apresentar os seguintes documentos: receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares; e, em caso do beneficiário titular da receita, documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade (permitida a apresentação da certidão de nascimento ou Registro Geral (RG).
Além disso, o procurador deve levar procuração com reconhecimento de firma que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou fralda geriátrica junto ao programa; e identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.
Fonte: Ministério da Saúde