O prazo final para submeter a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) encerra-se na quarta-feira (31). Até a manhã deste domingo, a Receita Federal registrou o recebimento de 32.564.185 declarações, o que representa uma diferença de aproximadamente 7 milhões em relação às 39,5 milhões esperadas pelo órgão.
O número de declarações esperado pela Receita se refere a uma estimativa do total de pessoas que são obrigadas a declararem o IRPF. Para ser obrigado a declarar, basta se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022;
- Teve receita bruta anual na atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2022, de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022.
Os contribuintes que são obrigados a fazerem a declaração podem enviar o documento até o final da quarta-feira. Para facilitar, é possível utilizar a declaração pré-preenchida , que pega dados de anos anteriores para agilizar o preenchimento. “Mesmo assim, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal”, alerta o órgão.
Aqueles que são obrigados a declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e não enviarem o documento dentro do prazo estarão sujeitos ao pagamento de uma multa à Receita Federal. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, enquanto o máximo é equivalente a 20% do valor do imposto devido. A contagem da multa inicia-se no dia 1º de junho e encerra-se na data de envio da declaração. Caso o valor total da multa seja inferior a R$ 165,74, o contribuinte deverá pagar esse mínimo.
No caso em que o contribuinte não envie a declaração, a Receita Federal enviará um ofício notificando-o. Nesse cenário, a multa é aplicada da mesma forma, porém o cálculo tem início em 1º de junho e se encerra na data de envio do ofício pela Receita. Em ambos os casos, o contribuinte tem 30 dias para pagar a multa, prazo no qual também pode recorrer se entender que ela não é devida. Após esse prazo, começam a correr juros de mora que consideram a taxa Selic, atualmente em 13,75% ao ano.
fonte: meio norte