Estudantes que causarem danos em escolas públicas no Piauí deverão ser punidos e os pais ou responsáveis legais, terão que reparar o eventual prejuízo. A medida, já em vigor, está prevista em lei proposta pelo deputado Henrique Pires e sancionada pelo governador Rafael Fonteles esta semana.
A lei traz como atividades punitivas organizar biblioteca, arrumar a sala de aula ou ajudar um colega mais novo com a leitura ou tarefas. Além disso há também atividades educativas como monitoramento a alunos mais novos, participação em atividades culturais e práticas esportivas.
“A aplicação das atividades com fins educativos e punitivos deverão ser exercidas e acompanhadas pelos gestores escolares, onde o objetivo é ajudar os alunos a lidarem com as consequências dos próprios atos”, diz a lei publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
Para a aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem, tanto em relação ao patrimônio público ou particular quanto à integridade física de colegas, professores e servidores.
“O projeto visa cooperar com o resgate da paz no ambiente escolar, promover a melhoria do ensino, envolver os responsáveis por crianças e adolescentes no processo educacional, bem como distanciar o adolescente dos meios policiais e forenses, dando atenção a atos infracionais já no ambiente escolar, buscando resolução meramente administrativa. Um projeto de lei para proteger a vida”, justificou o deputado.
Fonte: Cidade Verde