Foto: Reprodução

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13° salário pelas empresas terminou na última quarta-feira (30), enquanto a segunda parcela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

O pagamento do 13° salário é uma obrigação dos empregadores. No entanto é possível que o trabalhador perceba que, mesmo com o fim do prazo para o pagamento da primeira parcela, o dinheiro ainda não caiu na conta. Saiba abaixo o que fazer nesses casos.

O que fazer caso o trabalhador não receba o 13°?

Primeiramente, é preciso identificar se o funcionário tem direito ao benefício. O recebimento do 13° salário é um direito de todos os trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano e que não foram dispensados por justa causa.

Quem pediu o adiantamento do 13º, porém, não recebe a primeira parcela, somente a segunda. E, se o funcionário tiver faltas em mais de 15 dias em um mês, sem justificativa, pode ter uma fração de 1/12 avos do 13º descontada.

Karolen Gualda Beber, advogada especialista do Direito do Trabalho do escritório Natal & Manssur Advogados, afirma que, caso os valores do 13° não sejam pagos dentro dos prazos estipulados pela legislação, o trabalhador deve primeiramente buscar conversar com a empresa, procurando o departamento de recursos humanos. Segundo ela, muitas vezes isso é o suficiente para resolver.

Caso o problema não seja resolvido, no entanto, ele poderá tomar outras medidas.

“Se o trabalhador continuar sem o recebimento da parcela, ele pode buscar ajuda no seu sindicato representativo ou então fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho ou na Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. As duas últimas opções poderão gerar penalidades administrativas para a empresa. O empregado também pode procurar um advogado e mover uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho”, explica Karolen.

Para a empresa, o não pagamento do 13° salário poderá resultar em consequências na esfera administrativa, com aplicação de multa de até R$ 170,25 por empregado, com o valor podendo dobrar se a empresa for reincidente, e também na esfera judicial, com a empresa envolvida em processos trabalhistas.

“Em algumas categorias, a norma coletiva ainda prevê que o pagamento da verba em atraso poderá gerar multa ou correção”, conclui a advogada.

 

Fonte: R7