As novas regras do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária) para a venda de carne moída já começaram a valer nesta terça-feira (1º). Dentre as principais alterações estão as normas de resfriamento e a limitação do peso de venda. O produto só pode vir em bandejas de até 1 quilo.
As alterações foram publicadas na portaria 664, em 4 de outubro, e valem para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída e fornecem pacotes prontos às lojas. Elas não se aplicam a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.
Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão um ano para se adequar e o prazo começou a contar em novembro.
Segundo o ministério, o novo regulamento, que atualiza a instrução normativa 83/2003, tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e transparência aos consumidores.
VEJA AS PRINCIPAIS REGRAS DA CARNE MOÍDA
1 – Cada embalagem deverá ter no máximo 1 quilo
2 – Será preciso refrigerar ou congelar logo após moer a carne
3 – A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C
4 – A carne moída congelada precisará ficar na temperatura máxima de -12°C
5 – Não é permitido raspar ou moer ossos ou miúdos
6 – É proibida a utilização de carne industrial
7 – A porcentagem máxima de gordura deverá ser informada no painel principal, próximo à prateleira
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.
COMO DEVE SER O RESFRIAMENTO
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C. No caso do produto congelado, a temperatura vai de 0°C a -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
Além disso, o ambiente não pode ter temperatura superior a 10°C. É necessário que o produto seja submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.
A carne moída deve ter:
1 – Aroma característico
2 – Textura característica
3 – Cor característica
4 – Sabor característico
É proibido o fracionamento de carne moída no mercado varejista. As embalagens precisam trazer essa informação clara, onde deve-se ler “proibido o fracionamento” de forma clara e destacada no rótulo. Haverá prazo de 365 dias para que os estabelecimentos registrados no Mapa se adequem.
Fonte: Folhapress (Cristiane Gercina)