Os beneficiários do Programa Auxílio Brasil, devem ficar atentos com o retorno das exigências das condicionalidades da educação e da saúde a partir deste mês de outubro. No âmbito da educação, passa a ser exigida a matrícula de crianças a partir dos quatro anos, tendo frequência escolar mínima de 60% do total. Na área da saúde, os beneficiados devem realizar acompanhamento nas unidades básicas de saúde duas vezes ao ano, uma vez por semestre.
A Gerência de Programas do Renda Mínima e Benefícios da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), informou que no âmbito da educação, para o acompanhamento escolar, houve também uma ampliação da idade máxima, de 18 anos para 21 anos. Para as faixas etárias entre 6 a 21 anos, a frequência escolar mínima é de 75% do total.
Allan Cavalcante, secretário da Semcaspi, informou que a exigência das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil estava suspensa desde o início da pandemia e agora retornou, passando a valer a partir deste mês de outubro.
“No mês de setembro, as famílias já foram informadas a título de lembrete, mas somente agora, no mês de outubro, volta a vigorar a exigência destas condicionalidades do Programa Auxílio Brasil. Caso sejam descumpridas, o benefício poderá ser bloqueado. Ao longo do ano, estas famílias já vinham sendo alertadas, para possibilitar a adequação das crianças e jovens a estas novas estratégias”, explicou o secretário.
Jovina Sérvulo, coordenadora das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil da Semcaspi, disse que as condicionalidades são acompanhadas, de forma intersetorial, pela saúde, educação e assistência social.
“No âmbito da educação, a condicionalidade da frequência escolar é feita pela Semec, por meio das unidades de ensino infantil e fundamental; já na saúde a FMS faz o acompanhamento por meio das unidades básicas. A Semcaspi, por meio das unidades de CRAS, tem um papel importante de inserir as famílias no Programa Auxílio Brasil e também de promover a manutenção do benefício, no sentido de promover a atualização e as alterações necessárias na situação das famílias, seja de renda, composição familiar ou mesmo de endereço”, pontuou.
Condicionalidades da Saúde
As condicionalidades no âmbito da saúde não sofreram alterações. Os beneficiados devem fazer acompanhamento nas unidades básicas de saúde duas vezes ao ano, uma vez por semestre. Para beneficiários de 0 a 7 anos, devem ser atendidos pelas UBS, verificando o calendário de vacina e o desenvolvimento destas crianças. O acompanhamento acontece também com as beneficiárias de 14 a 44 anos, na faixa reprodutiva. Além disso, há a exigência de gestantes realizarem o pré-natal.
“As famílias devem estar atentas a este acompanhamento no âmbito da saúde, que ocorre duas vezes ao ano. Elas devem procurar as Unidades Básicas de Saúde (UBS), dentro do território de cada família assistida, assim como os agentes de saúde, para que estes possibilitem este atendimento”, pontuou Jovina Sérvulo, coordenadora das condicionalidades do Programa Auxílio Brasil da Semcaspi.
Fonte: Cidade Verde