No primeiro turno das eleições gerais de 2022, 54 mesários deixaram de comparecer aos locais de votação no município de Picos. Os faltosos devem comparecer no segundo turno, é o que orienta a Justiça Eleitoral.
O chefe de cartório da 10ª zona eleitoral, Luiz Borges, destaca que os mesários que se ausentaram de suas funções e não justificaram sua ausência poderão pagar multa de até um salário mínimo.
“Eles foram convocados para participar das eleições, então quem não veio no primeiro turno deve comparecer no segundo. Vale ressaltar que o mesário tem um prazo pra justificar sua ausência e o juiz vai então fazer uma análise e decidir e entender o que houve. Caso, não haja entendimento, o mesário poderá pagar multa de até um salário mínimo”, disse o chefe.
Luiz Borges ainda ressaltou que os mesários faltosos prejudicam o andamento do pleito nas seções.
“Nós esperamos que os faltosos venham no segundo turno, pois diante da ausência prejudica o andamento do processo naquela seção”, concluiu.
Atribuições do mesário
O mesário/ presidente é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
As principais atribuições são: verificar as credenciais dos fiscais, adotar os procedimentos para a emissão da zerésima, iniciar e encerrar a votação, digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar. Além disso, estão receber as impugnações em relação à identidade do eleitor, providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral, resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem.
Já o 1° e 2° mesários, substituem o presidente na sua ausência. As principais atribuições são: localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura, ditar o número do título ao presidente, entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor e cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas.
Fonte: Cidade Verde