O desembargador Hilo de Almeida Sousa, em decisão divulgada nesta quinta-feira (1º/09), proibiu a divulgação de ‘santinhos’ em que o candidato ao Governo do Piauí pelo União Brasil, Silvio Mendes, apareça ao lado de Lula (PT), que disputa a presidência da república.
Uma representação eleitoral por propaganda irregular foi interposta pela chapa do PT contra a de Silvio Mendes, onde alegaram que os representados estão “veiculando suas imagens em propaganda eleitoral irregular, distribuídas na modalidade de santinhos confeccionados de modo vedado por lei, provocando assim no eleitor que recebe referida publicidade, estado mental de fato incompatível com a realidade”.
Em sua decisão, o desembargador comentou que Lula notoriamente apoia a chapa de Rafael Fonteles, e não a de Silvio Mendes.
“O candidato Lula é público e notoriamente apoiador da candidatura de Rafael Fonteles para o cargo de Governador do Estado do Piauí e de Wellington Dias para o Senado Federal, logo o material apresentado tenta criar um estado mental artificial na opinião pública, por consequente, configurando-se uma propaganda eleitoral irregular”, cita.
O desembargador Hilo determinou que os representados realizem o recolhimento do material de propaganda em desacordo com a legislação eleitoral no prazo de 24 horas, e se abstenham de publicar nas redes sociais a presente imagem do santinho até o julgamento do mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil.
Confira a decisão: