O Ministério Público Federal (MPF) decidiu apurar a distribuição, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), de livros com recomendação de leitura da Bíblia.
A distribuição da cartilha foi revelada na semana passada pela GloboNews. O conteúdo do livro gerou incômodo entre os servidores, que avaliaram que o governo não deveria misturar religião e trabalho.
Na ocasião, a PRF informou que não registrou queixas na Ouvidoria sobre a distribuição dos livros.
O colunista do g1 Valdo Cruz mostrou que a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, tem a chamada “guerra santa” como estratégia eleitoral, buscando atrair os votos do eleitorado evangélico.
A decisão do MPF
Ao abrir a apuração sobre o caso, o procurador Enrico Rodrigues de Freitas, da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul, entendeu que há indícios de afronta à Constituição.
Embora o caso tenha sido aberto no Rio Grande do Sul, eventuais decisões tomadas no caso terão repercussão nacional.
A decisão é baseada no Artigo 19 da Constituição, que diz: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; recusar fé aos documentos públicos; criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.”
Para o procurador, o Estado laico assegura ao indivíduo a escolha da crença que quiser e assegura o direito de não optar por nenhum preceito de credo ou religião.
Pedido de informações
Ao abrir a apuração, o procurador pediu informações oficiais aos órgãos envolvidos, entre as quais:
- manifestação oficial do diretor-geral da PRF;
- se há a realização ou disponibilização de espaços para realização de encontros religiosos nos espaços públicos da Polícia Rodoviária Federal e quais as normas que embasam a realização desses encontros;
- eventual procedimento administrativo que ampare a realização desses encontros;
- informações obre a existência do intitulado projeto “Pão Diário – Segurança Pública”;
- detalhes sobre as normas que amparem a indicada parceria entre o Departamento da Polícia Rodoviária Federal ou outro órgão governamental e a referida organização religiosa Ministério Pão Diário;
- o procedimento administrativo para que outras religiões ou ordens religiosas possam apresentar e formalizar trabalho semelhante, no âmbito do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, bem como se estas informações estão disponibilizadas ao público em geral.