A governadora do Piauí, Regina Sousa (PT), e os governadores de outros 10 estados pediram para que o STF (Supremo Tribunal Federal) considere inconstitucional a lei que mudou as regras de incidência do ICMS em combustíveis.
A lei complementar 192 foi aprovada em março de 2022 em uma tentativa do governo e do Congresso Nacional de diminuir o preço da gasolina e do diesel e, assim, o impacto disso nas campanhas eleitorais.
O pedido dos estados foi apresentado após uma série de ações do governo Jair Bolsonaro (PL) no STF que contesta leis e decisões estaduais a respeito da incidência do tributo.
O ICMS é de responsabilidade dos estados, que não gostaram da lei aprovada pelo Congresso com o apoio do Planalto. “Trata-se de verdadeira ‘caridade com chapéu alheio’, uma liberalidade orçamentária a ser sofrida pelos estados, DF e municípios, todos surpreendidos pela medida unilateral, autoritária, drástica e com graves efeitos imediatos para os combalidos cofres desses entes”, diz a peça, que ainda não teve um ministro relator designado.
Os governadores de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o pedido.
A lei aprovada pelo Congresso mudou diferentes pontos na cobrança de ICMS sobre o combustível, mas nem todos incomodaram os governadores. Os pontos questionados no STF foram a uniformização da alíquota cobrada, a mudança na forma de cálculo, que antes era um percentual do valor pago pelo consumidor e passou a ser um valor fixo por litro, e a proibição de alterar mais de uma vez por ano a alíquota de ICMS.
Os estados pedem uma medida liminar cautelar para que essas mudanças sejam suspensas até que o STF tenha uma decisão final sobre o assunto.
No pedido, os estados alegam que o governo federal buscou uma “solução mágica” para baixar o preço dos combustíveis, sendo que a responsabilidade é da “política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”.
Outro problema, prossegue a peça, é que “tudo isso foi feito sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”. “Não é difícil entender que essa medida é populista, eleitoreira e ineficaz”, concluiu.
A ação dos estados vem na esteira de uma série de outros processos apresentados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) a respeito do ICMS.
Em uma dessas ações, o ministro André Mendonça determinou no último dia 17 que os estados efetuem a cobrança do tributo sobre o diesel sobre uma base de cálculo menor a partir de 1º de julho.
O ministro deu a decisão após estados e a União não chegarem a um acordo para resolver um impasse com o governo federal a respeito da redução tributária sobre combustíveis e outros itens.
Mendonça, indicado ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro, também deu cinco dias para que a Petrobras apresente “minuciosas informações” sobre os critérios adotados pela companhia em sua política de preços nos últimos 60 meses.
Uma ação do último dia 15 assinada pelo presidente e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, pediu ao Supremo que suspenda leis dos estados e do Distrito Federal que fixam alíquotas de ICMS sobre operações de combustíveis.
O presidente alega que as normas estaduais a respeito do tema são inconstitucionais, pois fixam “alíquotas abusivas” de ICMS, superiores “àquela incidente para as operações em geral”.
“A forte assimetria das alíquotas de ICMS enseja problemas que vão muito além da integridade do federalismo fiscal brasileiro, onerando sobretudo o consumidor final, que acaba penalizado com o alto custo gerado por alíquotas excessivas para combustíveis –que são insumos essenciais, e, por isso, deveriam ser tratadas com modicidade”, afirma a ação.
As ações do presidente no STF fazem parte de uma ofensiva para reduzir o preço dos combustíveis em ano eleitoral.
LUCAS MARCHESINI E JOSÉ MARQUES (FOLHAPRESS)