A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) ingressou na Justiça Federal com execução fiscal contra o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus e a Construtora Colibri (JR Construtora LTDA) visando o ressarcimento ao erário no valor de R$ 576.974,07 (quinhentos e setenta e seis mil, novecentos e setenta e quatro reais), decorrente de decisão do Tribunal de Contas da União. A ação foi ajuizada ontem (10) e corre na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.

O ex-prefeito foi alvo de Tomada de Contas Especial em razão da não aprovação da prestação de contas dos recursos transferidos pelo Programa de Aceleração do Crescimento/Funasa para a reconstrução de 26 unidades habitacionais, além da restauração de 34 unidades com a instalação de módulos domiciliares e a afixação da placa com a identificação da obra.

A Funasa assinala que os fatos apurados indicam a ocorrência de prejuízo ao erário em decorrência da irregularidade na execução da meta física do objeto do Termo de Compromisso, implicando a impugnação das despesas realizadas, correspondente ao percentual de 73,51% dos recursos repassados, que motivou a instauração da Tomada de Conta Especial, concluindo que a responsabilidade deveria ser atribuída solidariamente entre o ex-Prefeito Gilmar Francisco de Deus (gestão 2009-2012) e a empresa Construtora Colibri ( JR Construtora Ltda).

O ex-prefeito e a construtora deverão ser citados para pagar o débito no prazo de 05 (cinco ) dias, sendo possível o parcelamento.

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