O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, designou para 28 de abril deste ano, às 09h, a realização de audiência para que sejam ouvidas as testemunhas na ação civil de improbidade administrativa onde são réus o ex-governador Wilson Martins, o deputado estadual Hélio Isaías, a ex-secretária do Trabalho Larissa Maia, a ex- superintendente de Licitação Yonice Maria de Carvalho Pimentel, a empresa Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec) e os seus dirigentes, Paulo Rubens Ramos Pereira e Tania Maria Sampaio de Araújo Ferreira. Na mesma ocasião, será assegurado a todos os demandados o direito de serem interrogados sobre os fatos.
A ação trata de supostas irregularidades na gestão de recursos obtidos por meio do Projovem Urbano, referente ao exercício de 2010, que foi celebrado entre o Governo do Piauí e o FNDE, onde ocorreu, segundo o Ministério Público Federal, a malversação das verbas públicas entre 24 de abril de 2010 e 12 de setembro de 2011, além da prática de atos de improbidade administrativa.
A Funatec foi contratada pelo Governo do Piauí para desenvolver o programa do governo federal Projovem Urbano, que consiste na transferência de recursos financeiros para Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção de ações de elevação da escolaridade e participação cidadã dos jovens beneficiários. Tem como público-alvo jovens de 18 a 29 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental e saibam ler e escrever. O objetivo era o oferecimento de cursos voltados para a educação básica.
Segundo o Ministério Público Federal, “no período de 2008 a 2010, a expectativa de repasses chegava a R$ 48.960.000,00. Para a execução das ações previstas no Projovem Urbano no exercício de 2010, o FNDE repassou ao Estado do Piauí R$ 14.091.015,31”.
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União encontrou irregularidades na aplicação dos recursos que foram repassados para a Funatec, já que não teria ocorrido a devida comprovação de despesas à execução do programa e na movimentação da conta específica do programa. Os gestores envolvidos foram acusados de não fiscalizar a empresa, quanto à realização do contrato.
A responsabilidade de cada um
Wilson Martins é acusado da prática de improbidade administrativa por irregularidades na gestão dos recursos do Projovem Urbano, consistente em: frustrar licitude do processo licitatório Pregão n. 024/2007, não fiscalizar o Contrato nº 019/2008 celebrado com a Funatec, não comprovar despesas relativas à execução do Projovem de 2010, permitir a movimentação indevida das verbas por meio de conta de titularidade da Funatec ao invés da conta específica do programa.
Hélio Isaías era secretário do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí de 2007 a 2010, onde é acusado de ato de improbidade por: contratar irregularmente a Funatec para a execução do programa Projovem Urbano apesar das irregularidades do processo licitatório Pregão n. 024/2007, por não fiscalizar o Contrato nº 019/2008 e por indicar irregularmente funcionários da própria Funatec para fiscalizar a execução do Contrato nº 019/2008.
Larissa Maia foi secretário do Trabalho e Empreendedorismo do Estado do Piauí em 2010 e é acusada por ato de improbidade por: não fiscalizar o Contrato nº 019/2008, por formalizar indicação irregular de Hélio Isaías de funcionários da própria Funatec para fiscalizar a execução do contrato, por não comprovar despesas relativas à execução do Projovem Urbano de 2010, por permitir a movimentação indevida das verbas programa por meio de conta de titularidade da Funatec ao invés da conta específica do programa, por cadastrar em duplicidade inscritos no Projovem Urbano, Trabalhador e Campo, além de não fiscalizar deficiências na infraestrutura, logística e/ou material didático na execução do programa.
Paulo Rubens e Tânia são presidentes da Funatec, e são acusados pela prática de ato de improbidade administrativa por: frustrarem a licitude de processo licitatório, por contratarem funcionários para fiscalizar a execução do Projovem Urbano, conferindo aparente legalidade dessa “autofiscalização” ao disponibiliza-los para a Setre, em desobediência ao dever de zelo na aplicação das verbas repassadas pelo FNDE, por movimentarem indevidamente as verbas em conta de sua titularidade e não na conta específica do programa, por não comprovarem despesas relativas à execução do programa, por deficiências na infraestrutura, logística e/ou material didático, deixando de cumprir o disposto na Cláusula Sexta, do Contrato n. 19/2008.
Outro lado
O ex-governador Wilson Martins e os demais citados na matéria não foram localizados pelo GP1.