O secretário estadual da Educação, Ellen Gera, assinou portaria no dia 6 de fevereiro que dispõe sobre as condições de acesso à escola mediante apresentação da comprovação de imunização contra a covid-19.

De acordo com o documento, o acesso deverá ser feito mediante a apresentação da comprovação da imunização (certificado físico ou digital – ConectSUS) com ao menos a primeira dose das vacinas contra a covid-19 aprovadas pela Anvisa, salvo situações médicas comprovadamente justificadas.

Consta ainda que “caso os pais ou responsáveis legais não apresentem o comprovante de vacinação dos discentes com faixas etárias atingidas pelo Plano de Imunização do Município correspondente, os gestores deverão alertar sobre a necessidade de vacinação, além de comunicar, imediatamente, ao Conselho Tutelar acerca da não comprovação da vacinação do aluno”.

A portaria especifica ainda que nos casos dos estudantes não vacinados, com faixa etária já contemplada pelo Programa Nacional de Imunização no município correspondente a matrícula deverá ser realizada através de telefone disponibilizado pela escola, e o aluno deverá assistir aulas na modalidade remota.

Já em relação aos servidores e empregados públicos que não apresentarem o passaporte de vacinação, caberá ao servidor responsável pelo setor pessoal da escola comunicar a Secretaria de Estado da Educação para cumprir medida constante em decreto que determina, sem prejuízo das medidas disciplinares correspondentes, a perda da remuneração dos dias em que o servidor faltar ao serviço por não apresentar o comprovante de vacinação.

A portaria traz ainda três situações para a suspensão das aulas presenciais com possibilidade de suspender apenas uma turma, um turno da escola ou até mesmo a escola toda.

Confira abaixo a portaria na íntegra ou clique aqui