O trabalhador com sintoma de Covid, com diagnóstico confirmado por teste ou que teve contato com alguém contaminado tem o direito de se afastar do trabalho presencial por até dez dias sem que precise apresentar atestado médico.
A garantia não é expressa na portaria 20, que trata das medidas de controle e prevenção à transmissão no ambiente de trabalho, mas o entendimento foi confirmado pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
“Para o afastamento previsto na portaria não necessita de atestado. Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo (para além dos dez dias), o atestado se faz necessário”, afirmou a pasta.
A portaria praticamente iguala o enquadramento de casos confirmados, casos suspeitos e os chamados contatantes, que são aqueles que tiveram contato com alguém contaminado. Todos podem ficar fora das atividades presenciais por um período entre sete e dez dias.
Esse contato pode ter sido em casa, quando alguém do mesmo núcleo familiar pega o vírus, ou no trabalho, quando as duas pessoas -a com Covid e a com suspeita- ficaram no mesmo ambiente por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, sem máscara ou com proteção inadequada, tiveram contato físico direto, ou dividiram o mesmo transporte.
Ao igualar as três situações, a portaria do governo garante a todos o mesmo tratamento, que é o direito ao afastamento sem a obrigação de ter o atestado.
No caso do diagnóstico confirmado por teste, advogados vêm recomendando que as empresas se protejam e só permitam que o empregado continue trabalhando se ele manifestar essa vontade. O empregador não pode exigir a continuidade do trabalho.
Na quinta (27), o desembargador do trabalho Francisco Alberto Giordani, vice-presidente do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região), mandou os Correios na região de Campinas afastarem os trabalhadores que tiveram contato com colegas contaminados por um período de sete a dez dias.
À reportagem, ele afirmou que a dispensa do trabalho presencial deve ocorrer a partir da comprovação do contato com o contaminado, e destacou que o atestado médico é inviável para os contatantes. Sem sintomas, não haveria o que ser atestado pelos serviços médicos.
Seja no caso dos funcionários dos Correios, que conseguiram a liminar, seja para dos demais trabalhadores, quando o trabalho remoto não foi viável, o empregado ficará afastado sem trabalhar, e não poderá ter o desconto dos dias.
ENTENDA OS PRAZOS
Com diagnóstico de Covid:
– O teste vale como prova inicial da contaminação;
– Ele já vinha sendo considerado equivalente ao atestado;
– O afastamento de dez dias começa a ser contado no dia seguinte à realização do teste;
Se tiver atestado
– Vale o número de dias indicado pelo médico, seja ele superior ou inferior a dez dias;
Retorno antecipado
– O funcionário pode retornar ao trabalho presencial no 8º dia de afastamento;
– O retorno dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;
– Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias;
Trabalhando ou não
– A portaria prevê o afastamento do trabalho presencial
– Quem puder continuar trabalhando de maneira remota segue trabalhando
– Isso não vale para casos mais graves, que demandam atendimento e orientação médica
Com sintomas de Covid:
É considerado trabalhador com síndrome gripal quem tiver pelos menos dois sintomas:
– febre (mesmo quando aferida em casa)
– tosse
– dificuldade respiratória
– distúrbios olfativos e gustativos
– calafrios
– dor de garganta e de cabeça
– corisa
– diarreia
Afastamento
– O trabalhador com esses sintomas tem o direito de ficar afastado por dez dias;
– O prazo começa no dia seguinte à manifestação dos sintomas;
– Se ele não for ao médico, o afastamento poderá ser reduzido para sete dias;
– O retorno no oitavo dia dependerá de ele não ter febre por 24 horas seguidas, sem o uso de antitérmicos;
– Os sintomas respiratórios também precisam estar mais leves do que nos primeiros dias;
Teve contato com alguém contaminado:
A portaria prevê alguns critérios para quem teve contato com uma pessoa com Covid:
– teve contato por mais de 15 minutos, a menos de um metro de distância, com um caso confirmado, sem máscara facial ou com a máscara usada de maneira incorreta;
– teve um contato físico direto, como aperto de mãos, abraços ou outros tipos de contato com caso confirmado;
– ficou a menos de um metro de distância durante transporte por mais de 15 minutos;
– compartilhou o mesmo ambiente domiciliar com um caso confirmado, incluídos dormitórios e alojamentos;
Intervalo de contato
– São suspeitos os contatos ocorridos entre dois dias antes e dez dias depois dos sintomas do colega ou pessoa da família;
– Essas pessoas, mesmo que não tenham sintomas, são consideradas suspeitas de contaminação;
Afastamento
– Deve ser de dez dias, contados do último contato com a pessoa contaminada;
– O afastamento pode ser reduzido para sete dias;
– Para isso, a empresa deve pagar um teste de Covid a partir do quinto dia de afastamento.
Se o teste der negativo, o trabalhador pode retornar no oitavo dia ao trabalho presencial
Fonte: Folhapress