O prefeito de Geminiano, Erculano Carvalho (PP), emitiu nesta sexta-feira, 28 de janeiro, o Decreto Nº 04/2022, que estabelece medidas preventivas direcionadas ao combate e controle da disseminação da COVID-19 no município de Geminiano.
Para emissão do Decreto, o gestor levou em consideração o aumento significativo do número de casos positivos de COVID-19 nos municípios da região de Geminiano-PI e a procura por atendimento médico junto ao Hospital Regional Justino Luz – HRJL, em Picos-PI.
De acordo com as determinações, ficam suspensas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até 01h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 00h.
A fiscalização das medidas determinadas neste Decreto será exercida de forma ostensiva pela Vigilância Sanitária Municipal, com apoio de outras Secretarias Municipais.
O presente Decreto tem vigência por tempo indeterminado, podendo ser revisto a qualquer momento, a depender da evolução da transmissibilidade do novo coronavírus, do número de óbitos e da taxa de ocupação dos leitos hospitalares.
Confira AQUI decreto na íntegra!
Folha Atual