O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei nº 5.701 que garante prioridade de atendimento às pessoas com diabetes nos órgãos públicos, nos estabelecimentos comerciais, nas instituições financeiras e nos hospitais públicos e privados no município.

De acordo com a lei, a prioridade discriminada compatibiliza-se com a dos idosos, pessoas com deficiência e gestante e para assegurar o direito ao benefício, a pessoa com diabetes deverá apresentar o laudo ou atestado médico que comprove a patologia.

O descumprimento da lei sujeitará o infrator, gradativamente, às seguintes penalidades: I – advertência, com Notificação para regularização no prazo de 30 dias; II – multa, no valor de R$ 500,00 a R$ 8.000,00, levando-se em conta a gravidade da infração, a qual deverá ser aplicada em caso de reincidências ou não do cumprimento da Notificação mencionada no inciso I, do § 1º, deste artigo; III – suspensão das atividades do infrator, por tempo determinado; IV- cassação do Alvará.

O montante arrecadado com a aplicação das penalidades pelo descumprimento da lei será revertido em favor de programas e ações sociais, salvo quando, a critério do poder público, restar comprovado o interesse público para outra finalidade.

A lei foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (20) e é de autoria dos vereadores Alan Brandão e Markim Costa.