Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.

O Governo do Piauí baixou um novo decreto quanto às medidas sanitárias que devem ser adotadas no Piauí a partir do dia 30 de dezembro de 2021. Entre elas está a manutenção da obrigatoriedade do comprovante de vacina para servidores públicos, que serão punidos com cortes salariais caso não comprovem a imunização.

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Comprovante de vacinação

Alguns estabelecimentos são obrigados a exigirem o comprovante de vacinação. Entre eles estão:

  • boates, casas de espetáculos, festas e eventos em geral (esportivos, sociais, culturais e artísticos realizados em ambientes abertos ou fechados);
  • academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento, clubes e vilas olímpicas;
  • estádios e ginásios esportivos;
  • cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil;
  • museus, galerias e exposições de arte, parques de diversões, parques temáticos, parques  aquáticos, apresentações e drive-in;
  • conferências, convenções e feiras comerciais;

A vacinação a ser comprovada deve corresponder a, no mínimo, duas doses ou dose única das vacinas contra o coronavírus a partir de 12 anos de idade.

Além disso, os estabelecimentos obrigados a cobrar o comprovante de vacinação deverão estender a exigência aos seus trabalhadores e colaboradores.

Para fins de acesso ao atendimento presencial nos órgãos e entidades da Administração Pública também será exigido o comprovante de vacinação contra a covid-19.

O comprovante de vacinação será exigido dos servidores e empregados públicos, que serão penalizados com corte salarial por dia que faltarem ao trabalho por não comprovarem a imunização.

Bares e restaurantes

Bares, restaurantes e estabelecimentos similares, bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, poderão funcionar desde que obedeçam às recomendações sanitárias.

Esses estabelecimentos também poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.

Eventos 

No que diz respeito a eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, o decreto determina que os organizadores dessas atividades obedeçam à restrição de público, medidas sanitárias e imunização.

  • em espaços abertos, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • em espaços semiabertos, o público admitido será de até 500 (quinhentas) pessoas;
  • em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas;
  • em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
  • jogos de futebol, jogos de quadra e similares, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados);
  • em todos os eventos e atividades serão exigidos o distanciamento mínimo entre as pessoas;
  • a evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas;

Nataniel Lima
redacao@cidadeverde.com