O governador Wellington Dias (PT), sancionou a lei, que extingue até 90% dos débitos de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), mas que não ultrapassem o valor correspondente a R$ 3.680. Acesse aqui o Diário Oficial do dia 23 de dezembro e confira a lei na íntegra.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte terá que fazer o pagamento de pelo menos 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

W. Dias sanciona lei que extingue até 90% dos débitos relativos ao IPVA - Imagem 1

O contribuinte que possuir débitos relativos aos tributos, cuja soma supere o valor de 1.000 UFR-PI, por tributo, poderá obter o benefício desde que pague o valor excedente, à vista ou parcelado, com a primeira parcela no valor correspondente a 10% do valor do débito para motocicletas de até 150 cilindradas e 20% do valor do débito para os demais veículos.

O documento informa ainda que, caso o contribuinte atrasar o pagamento, por prazo superior a 90 dias, terá o parcelamento do débito cancelado.

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